quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Mesa diretora do Senado aprova realização de concurso com 180 vagas

Do CorreioWeb – com informações da Agência Senado
A Mesa Diretora do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (25/11) a realização de concurso público para preencher 180 vagas imediatas. As oportunidades serão para as carreiras de técnico – que exige nível médio – e de analista e consultor – para quem passou pelos bancos das faculdades. No entanto, de acordo com o primeiro secretário da Mesa, senador Heráclito Fortes (DEM-PI), ainda não foi definida a distribuição de vagas por áreas específicas. “Caberá à próxima gestão da casa definir a data e as áreas do concurso”, disse o parlamentar. De acordo com informações da Agência Senado, a expectativa é de que a seleção seja realizada no segundo semestre de 2011.

Segundo o diretor-geral da Casa, Haroldo Tajra, a realização do concurso já estava prevista no orçamento do próximo ano e, portanto, não causará impactos nas contas da instituição. Segundo Tajra, o objetivo é reduzir a carência de pessoal do Senado e reduzir o número de funcionários terceirizados.

Atualmente o órgão conta com aproximadamente 3,2 mil trabalhadores em cargos efetivos e cerca de 2,8 mil em cargos comissionados, além de cerca de 3 mil terceirizados. Em setembro deste ano, em entrevista ao Correioweb, o presidente da comissão especial que organiza a seleção, o consultor legislativo Bruno Dantas, afirmou que será o primeiro concurso depois da aprovação do novo plano de carreiras do Legislativo. A remuneração inicial prevista para técnicos, analistas e consultores é de R$ 8,7 mil, R$ 11,9 mil e R$ 16,6 mil, respectivamente.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Como resistir à tentação das festas de fim de ano?

Bem, eu começaria citando Oscar Wilde: "Devemos resistir à tudo, menos às tentações". Ou seja, se depender de mim você deve ceder às tentações, SIM!
A primeira delas é a de curtir essa época especial, em companhia de pessoas especiais para você. E curta de um modo especial: valorizando não tanto os presentes, roupas, consumo, mas as pessoas, os sonhos, a alegria de um ciclo que termina e outro que se inicia.

Não vamos ser moralistas nem tapar o sol com a peneira: temos que aproveitar sim, e "cair" em algumas tentações. Apenas acho que com um pouco de esperteza, da boa esperteza, e de moderação, as tentações vão ser boas, e trazer mais alegrias que problemas.

O final do ano é uma época cheia de exageros. Uns afogam as frustrações, outros tentam esquecer, quase todos passam da conta. A ideia é que você enfrente as tentações de fim de ano com outras TENTAÇÕES. Enfrente o fogo com fogo. O desafio é provar que sabe aproveitar a época sem deixar de cuidar bem de si mesmo e do seu futuro.

Entre as tentações que você deve pensar e negociar nesse final de ano, existem algumas nas quais eu sugiro que você caia:

a) Caia na tentação do "egoísmo", de cuidar bem de si mesmo: cuidado para não se ferir, para que nem a bebida nem a comida, nem os tradicionais excessos passem da conta e façam mal a você. Um pouquinho de moderação evita acidentes, gordura, frustração e mais coisas para resolver ano que vem.

b) Caia na tentação da "ambição", de melhorar de vida: faça uma divisão do seu tempo de modo a aproveitar um pouco dos dias dessa época, para estar melhor ano que vem. A tentação de ter um bom emprego, um bom salário, uma aposentadoria, status, gente te achando o máximo... Isso é muito tentador, caia nessa tentação.

c) Caia na tentação do "orgulho" de não ficar devendo nada a ninguém: não gaste mais do que tem e nem se atole em um monte de financiamentos e prestações só para agradar quem, às vezes, nem merece. Não faça dívidas.

d) Caia na tentação da "vaidade" de ser mais inteligente que a maioria das pessoas. Que feio? Não sei se é feio ou não, mas você realmente pode ser alguém acima da média. Basta administrar melhor os horários e as prioridades e você estará nas nuvens.

e) Caia na tentação do sexo, de preferência de forma bem empregada e numa viagem deliciosa paga com seu próprio salário. Hummmmm, essa vai precisar de um pouco de trabalho e paciência, mas quem sabe o próximo Natal e Reveillon já não serão assim?

f) Caia na tentação da "ganância": queira um pouco de tudo o que a vida pode oferecer. Para tanto, faça um negócio consigo mesmo, um "trato": do tempo e do dinheiro que gastaria esse ano com festas e carnaval, use metade para isso mesmo e a outra metade para "plantar" festas e carnavais muito mais prósperos e tranquilos daqui a um, dois ou três anos. Metade é festa, metade é investimento. Ceda à tentação de melhorar de vida. Ela é ótima.

Então, aproveite as festas de fim de ano e brinde a chegada de 2010 com muita alegria, sem exageros.

Boas festas!
Fonte: PCI Concursos (William Douglas)

terça-feira, 23 de novembro de 2010

50 vagas de Auditor Tributário de R$ 16.863,98 ofertada na SEPLAG - DF

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-DF (www.sga.df.gov.br), faz saber que será aberta as inscrições para a realização do Concurso Público, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Auditor Tributário, da carreira Auditoria Tributária do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

Sobre a inscrição:

•A inscrição presencial será realizada de 29 de novembro de 2010 a 16 de janeiro de 2011, das 10h00 às 17h00, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília-DF.
•A inscrição via Internet será realizada das 8h00 do dia 29 de novembro de 2010 às 20h00 do dia 16 de janeiro de 2011 (horário de Brasília-DF), no endereço eletrônico www.universa.org.br.
•Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que estiverem amparados pela Lei nº 1.321, de 26 de Dezembro de 1.996, pela Lei nº 1.752, de 4 de Novembro de 1.997, pela Lei nº. 3.962, de 27 de Fevereiro de 2007 e pela Lei nº 4.104, de 5 de Março de 2008.
A taxa de inscrição será de R$ 170,00 para todos os cargos ofertados pela Secretaria, devendo ser pago até a data do vencimento.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

•Nível Superior: Auditor Tributário (50).
O salário será de R$ 16.863,98, para todos os cargos, com carga horária de 40h semanais.

Sobre a realização das provas:

O Concurso constará das seguintes etapas:

a) Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório;

b) Prova Discursiva de caráter classificatório e eliminatório; e

c) Prova de Títulos de caráter classificatório.

Os locais e o horário de aplicação das Provas serão publicados no endereço eletrônico e no Diário Oficial do Distrito Federal na data provável de 25 de fevereiro de 2011.

•As provas objetiva e discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 20 de março de 2011, no turno vespertino.
•Haverá ainda Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional.
O concurso público terá validade por 2 anos a partir da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Secretaria.

Fonte: PCI concursos

terça-feira, 16 de novembro de 2010

PREVIC oferece 100 vagas para diversos cargos e níveis

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC - www.previdenciasocial.gov.br), torna pública a realização de concurso público para o provimento de 20 vagas no cargo de nível superior de Analista Administrativo, 60 vagas no cargo de nível superior de Especialista em Previdência Complementar e 20 vagas no cargo de nível médio de Técnico Administrativo.
O concurso público será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/previc2010, solicitada no período entre 10h00 do dia 19 de novembro de 2010 e 23h59 do dia 10 de dezembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília-DF.
Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, nos endereços dispostos no edital de abertura, no período de inscrição, observados o dia e o horário de atendimento de cada estabelecimento.
O valor da taxa de inscrição varia entre R$ 55,00 a R$ 90,00, de acordo com o cargo pleiteado pelo candidato e o nível de escolaridade exigida pelo mesmo, devendo ser pago até a data do vencimento.
Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10h00 do dia 19 de novembro de 2010 e 23h59 do dia 10 de dezembro de 2010, no endereço eletrônico da empresa organizadora.
Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico da CESPE, na data provável de 13 de janeiro de 2011.
As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 4h30 e serão aplicadas na data provável de 23 de janeiro de 2011, no turno da manhã e as provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de nível médio serão aplicadas no turno da tarde.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 12 meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Fonte: PCI Concursos

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Controle de Constitucionalidade

SISTEMA DIFUSO – Caso Marbury x Madison – EUA 1803

Marbury foi nomeado pelo “Midnight Judges Act” (ato de nomeação de juízes feito ao final do governo de Adams e por isso considerado como ato da “meia-noite”) como juiz de paz do Distrito de Columbia.
O novo Presidente, Thomas Jefferson assume a Presidência e determina a Madison, seu Secretário de Estado, que não entregue o cargo à William Marbury. Marbury, prejudicado pelo ato do secretário Madison, impetra o “writ of mandamus” (semelhante ao Mandado de Segurança) na Suprema Corte dos EUA.
O juiz da Suprema Corte Americana – Jonh Marshall – analisa o caso e entende que houve inconstitucionalidade da norma veiculada pelo art. 13 da Lei Judiciária estadunidense que atribuía à Suprema Corte a competência para processamento e julgamento do respectivo “writ”. Ou seja, o juiz Marshall, com tal decisão, não contraria o novo Presidente, embora o ato deste fosse ilegal e nem nega a Marbury o direito. O que fez foi afastar a lei que atribuía a competência para julgar à Suprema Corte. A Corte passa a ser incompetente para o julgamento. O mais importante foi que com esta decisão a Suprema Corte atribuiu ao Judiciário (qualquer órgão jurisdicional) a capacidade de declarar um ato normativo inconstitucional quando este contrariasse a Constituição Americana. Seria dever de todo julgador analisar se a lei que regula os interesses do caso concreto está ou não conforme a Constituição e se não estiver, então a lei deve ser afastada do julgamento.
Este foi o primeiro caso de controle de constitucionalidade, como se percebe o controle foi feito com base em um caso concreto (controle concreto), verificando incidentalmente (controle incidental) a incompatibilidade da norma alegada por uma das partes em defesa de seu direito (controle por via de exceção). Percebe-se que a questão constitucional não é a questão principal neste tipo de controle, é uma questão secundária (controle indireto) que se mostra prejudicial à resolução da questão principal. Outro ponto essencial é que a decisão do juiz Marshall foi no sentido de que todos os juízes e tribunais do Poder Judiciário (controle difuso) poderiam e deveriam deixar de aplicar leis que se mostrassem incompatíveis com o texto constitucional.

CONTROLE CONCENTRADO – ÁUSTRIA 1920

Mais de um século depois do caso Marbury x Madison (nos EUA), o jurista Hans Kelsen propõe na Europa um modelo diferente de manutenção da supremacia do texto constitucional, ou seja, propõe outro modelo de controle de constitucionalidade. Kelsen critica o modelo americano por entender incorreto que qualquer juiz ou tribunal pudesse declarar uma lei inconstitucional quando esta lei, na verdade, foi editada por dezenas ou centenas de representantes do povo eleitos legitimamente para tal função. Para Kelsen só haveria um equilíbrio verdadeiro entre os “poderes” se houvesse um órgão especial para a função de apreciar a constitucionalidade das normas.
Entendia Kelsen que apenas uma Corte Constitucional (ou Tribunal Constitucional – controle concentrado) quando provocado a esta análise (controle direto), por uma ação especial (controle por via de ação), estaria legitimado a comparar abstratamente a norma com o Texto Maior (controle abstrato ou em tese) e assim declarar a inconstitucionalidade de uma lei com eficácia contra todos.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Mandado de Segurança

1. Mandado de Segurança

Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
O mandado de segurança é regulamentado pela Lei n. 12.016/2009, além disso, subsidiariamente aplica-se o Código de Processo Civil.

1.1. Conceito

Ação constitucional para a tutela de direitos individuais – sejam de natureza constitucional ou de natureza infraconstitucional.

1.2. Natureza jurídica

Ação Constitucional de natureza civil (sempre) – mesmo quando interposto em processos penais.
1.3. Rito

Especial e sumaríssimo. Rito diferenciado que procura fazer com que a prestação jurisdicional seja rápida e efetiva. Inclusive o Mandado de Segurança tem preferência processual, exceto em relação ao Habeas Corpus.

1.4. Objeto

Direito líquidos e certos não amparados por habeas corpus ou habeas data. Diz-se que tem alcance residual ou encontra seu âmbito de atuação por exclusão.
Não se aplica ao direito de locomoção ou ao direito de acesso ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante já que estes possuem remédios próprios. Logicamente também não se aplica para a proteção de direitos constitucionais prejudicados pela falta de norma regulamentadora, até porque não haveria o direito líquido e certo diante da falta de regulamentação!

1.5. Histórico

O Mandado de Segurança (MS) é típico instrumento de um Estado de Direito. O Estado de Direito surgiu em oposição ao Estado Absolutista. No Estado Absolutista o soberano era irresponsável pelos seus atos em relação aos súditos, sendo assim, os atos por ele praticados não eram impugnáveis por aqueles aos quais se dirigiam. Michel Temer lembra da palavra Soberania que hoje é características do Estado e antigamente era característica do monarca (soberano). Acrescenta que após a doutrina da separação das funções estatais os indivíduos deveriam ter meios de proteger seus direitos que foram declarados, inclusive, contra o próprio Estado.

“A intenção foi impedir que o monarca, com o seu agir, vulnerasse direito individuais. Prevaleceria a ‘vontade geral’, expressa na lei”. Para isso o poder de soberania seria passado ao Estado e aos indivíduos seriam dados meios ou instrumentos assecuratórios dos direitos individuais.
Como a vontade geral deveria prevalecer, a atividade administrativa encontra na lei “sua nascente e o seu escoar”. A lei “vincula direta e imediatamente a atividade do administrador, fazendo com que o ato a ser por ele expedido já esteja predefinido na lei, ou, então, fixam-se opções de tal sorte que o administrador entre vários caminhos, pode escolher um deles”. Por isso se fala em ato vinculado e ato discricionário, porém, como se percebe, ambos estão ligados à lei. “Varia a forma de ligação.”


1.6. O mandado de segurança no Direito brasileiro

1.6.1. Rodrigo César Rebello Pinho (Sinopses Jurídicas – Saraiva)

Fala que é uma criação constitucional brasileira.

1.6.2. Michel Temer (Elementos de Direito Constitucional)

O mandado de segurança foi introduzindo na Constituição de 1934. Michel Temer relata que não há similar no direito estrangeiro.
Na nossa primeira Constituição (1824) eram previstos direitos individuais, porém, não havia instrumentos de garantia dos direitos. Ainda não havia a previsão, em nível constitucional, do habeas corpus. Em 1891 o habeas corpus é previsto em nível constitucional, porém, seu conteúdo era muito mais abrangente do que se conhece hoje. A CF de 1891 definia o HC para proteger direito em face de ilegalidade ou abuso de poder. “Qualquer direito violado em função de ilegalidade ou abuso de poder seria por ele amparado.” Por isso se diz que o habeas corpus fazia a função do mandado de segurança. Porém, em 1926 houve uma reforma constitucional que restringiu o habeas corpus para sua fronteira clássica que era a proteção do direito de locomoção. A jurisprudência, principalmente do STF, passou a aceitar a proteção dos demais direitos por meio das ações possessórias e esta construção foi utilizada de 1926 até 1934.

Em 1934 a Constituição cria o MS.

Em 1937 a nova Carta Constitucional elimina o mandado de segurança, porém, novamente a jurisprudência, entendeu que continuaria em vigor a Lei 191 que havia regulado o mandado de segurança.
“Na Constituição de 1946 o mandado de segurança é previsto expressamente, sempre para garantir direito líquido e certo...” Continuou previsto nas Constituições seguintes de 1967 e na de 1969 com a Emenda n. 1.
Foi regulado novamente em âmbito infraconstitucional pela Lei 1533/51 que foi, por sua vez, revogada pela Lei 12.016/2009 – atualmente esta lei rege normas sobre o mandado de segurança.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Instituto Federal de Brasília - IFB oferece 26 vagas para diversos cargos e níveis

O Instituto Federal de Brasília - IFB, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para o provimento de 18 vagas para o cargo de nível superior de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, 1 vaga em cargo de nível superior e de 7 vagas em cargos de nível médio, da carreira dos cargos Técnico-administrativos em Educação, do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília.

•Serão oferecidos 26 vagas, sendo , com carga horária de 40h semanais e remuneração variada entre R$ 2.130,33 a R$ 6.106,51.
•As inscrições deverão ser realizadas no período de 5 de novembro de 2010 a 28 de novembro de 2010, exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.ifb.edu.br.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 a R$ 60,00, de acordo com o cargo pleiteado pelo candidato e o nível de escolaridade exigido pelo mesmo.

Do Concurso:

Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, para todos os cargos, abrangendo os objetos de avaliação, bem como prova de desempenho didático teórico-prático, de caráter eliminatório e classificatório e avaliação de títulos, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

•A Prova Objetiva terá duração de 4 horas e será realizada no dia 16 de janeiro de 2010, no período da manhã, em local a ser divulgado pela Internet, no portal do IFB.
Os locais de realização da Prova Objetiva serão publicados no portal eletrônico do Instituto, a partir do dia 7 de janeiro de 2010. Todas as provas do certame serão realizadas no Distrito Federal, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu lugar de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

Para a segunda fase do Concurso, Prova de Desempenho Didático, somente para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão convocados os candidatos que obtiverem a maior pontuação na Prova Objetiva, em ordem crescente de classificação.

Os locais de realização da Prova Objetiva serão publicados no portal eletrônico do Instituto, a partir do dia 7 de janeiro de 2010. Todas as provas do certame serão realizadas no Distrito Federal, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu lugar de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

Para a segunda fase do Concurso, Prova de Desempenho Didático, somente para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão convocados os candidatos que obtiverem a maior pontuação na Prova Objetiva, em ordem crescente de classificação.

O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Fonte: PCI concursos

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Informática - Curso Definitivo

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O curso será na unidade da Vestconcursos da 906 Norte, das 19h às 22h45 e terá inicio na próxima quarta-feira (03/11).

Matrículas: http://www.vestconcursos.com.br/Cursos/Detalhes/2333