sábado, 11 de agosto de 2012

Angústias de um professor


Angústias...

Há algum tempo eu abri um curso completo para concursos e, tinha sido a primeira vez que eu havia formatado um curso "perfeito" - em minha opinião é claro - quais eram os diferenciais?
- carga horária extensa,
- materiais didáticos associados com as questões de concursos,
- previsão de acompanhamento extraclasse,
- plantão de dúvidas,
- recursos multimídia...

Seria excelente para quem quisesse começar do zero e chegar ao ponto máximo que se atinge com estudo e dedicação. O curso tinha um preço bem módico caso se comparasse com alguns outros produtos que até vendem mais. Porém, o curso era a médio/longo prazo.

Resultado: Fracasso na procura, poucos interessados e uns dois ou três dispostos a fazer o curso, infelizmente tive que cancelar porque daria prejuízos...

Começaram a sair editais e abrir concursos, resultado: Hoje estou com várias turmas cheias (ótimo né? não!) - ter turmas grandes em épocas de alta é bom, mas gera uma angústia porque vejo problemas:
- as turmas atuais têm cargas horárias mínimas
- todos estão estressados porque as provas estão chegando,
- não está dando tempo de dar atenção a todos
- não há tempo hábil para preparar todos os materiais que seriam de grande valia para o estudante.

Alguns já conhecem o caminho das pedras e vão se virando, outros pedem ajuda e eu tento ajudar como posso, mas não é da forma que eu gostaria...

Quase todos os dias que termino uma aula eu fico pensando em como poderia ter sido melhor, em como ainda havia muitos assuntos que deveriam ter sido dados ou outros pontos de vista que deveriam ter sido abordados, mas o tempo urge e caso eu não passe para frente haverá prejuízos em outras partes do programa... complicado! Aí vem a angústia...

Enfim, recomendo aos alunos, principalmente os que têm maior dificuldade que se programe com antecedência, se matricule em cursos com maior duração - os concursos vão continuar, novos editais virão e você aprenderá e apreenderá a matéria com a maturação certa.

A pressa é inimiga da perfeição, esse imediatismo após o edital só gera angústias e estresse...

Alguns vão conseguir, porque se sobressaem por outras razões: já tem base, dominam algumas matérias, tem muita facilidade com outras, terão sorte de cair o que estudaram, tem método e cumprem o planejamento..., mas a maioria dos mortais terão muito sofrimento pela frente porque não tem tempo de digerir todo o conhecimento que é passado e terão "azar" de ver na prova alguns aspectos da matéria que não foram abordados...

Enfim, apenas um desabafo!

Boa "sorte" a todos e pense em se planejar melhor!

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

QUESTÃO SOBRE TCU - COMENTADA

Caiu em prova do CESPE no ano passado (2011) uma questão bem interessante sobre o TCU, veja:






CESPE - 2011 - AL-ES - Procurador - conhecimentos específicos
Assinale a opção correta a respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e dos tribunais de contas.
a) Os auditores do TCU, quando em substituição a ministro, possuem as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando estiverem no exercício das demais atribuições da judicatura, terão as prerrogativas conferidas aos ministros do STJ.
b) O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos licitatórios e para expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário.
c) O TCU tem competência para executar suas próprias decisões.
d) De acordo com a CF, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem comunicá-la ao tribunal de contas, sob pena de responsabilidade subsidiária.
e) A CF assegura aos ministros do TCU as mesmas garantias e prerrogativas conferidas aos ministros do STF.






Vamos fazer um gabarito comentado?

a)      Falsa: Conforme o art. 73, §4º quando estiverem no exercício das demais atribuições terão prerrogativas equivalentes aos de juiz de Tribunal Regional Federal.
 Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

b)      Correto, procedimentos licitatórios dizem respeito a atos administrativos e por isso podem ser fiscalizados pelo TCU, veja julgado do STF sobre poder cautelar dado ao TCU:
"(...) a atribuição de poderes explícitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da República, supõe que se lhe reconheça, ainda que por implicitude, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas cautelares vocacionadas a conferir real efetividade às suas deliberações finais, permitindo, assim, que se neutralizem situações de lesividade, atual ou iminente, ao erário público. Impende considerar, no ponto, em ordem a legitimar esse entendimento, a formulação que se fez em torno dos poderes implícitos, cuja doutrina, construída pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, no célebre caso McCulloch v. Maryland (1819), enfatiza que a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos. (...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao Tribunal de Contas da União, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República." (MS 24.510, Rel. Min. Ellen Gracie, voto do Min. Celso de Mello, julgamento em 19-11-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.)

c)       Falsa: As decisões do TCU tem eficácia de título executivo, porém, serão executadas, após a inscrição em dívida ativa, pela Advocacia Geral da União em juízo competente.
 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

d)      Falsa: Conforme o art. 74 §1º a responsabilidade será solidária e não subsidiária.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

e)      Falsa: Art. 73 §3º terão as mesmas garantias dos Ministros do STJ.
 Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. 
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.



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