quarta-feira, 5 de maio de 2010

AGU: novo edital para Advogado da União

A Advocacia-Geral da União publicou edital de concurso para Advogado da União. Os candidatos poderão concorrer as 86 vagas, com remuneração de R$ 14.049,53.
As inscrições poderão ser feitas entre os dias 1° e 23 de dezembro, somente pela internet. Para participar, é preciso ser bacharel em Direito; registro na Ordem dos Advogados do Brasil; e ter, no mínimo, dois anos de experiência em prática forense.
O concurso prevê provas objetivas, discursivas, orais, avaliação de títulos e sindicância de vida pregressa. A primeira prova será aplicada no dia 1° de fevereiro. Os exames serão realizados em 26 Estados brasileiros e também no Distrito Federal - exceto a prova oral, que deverá acontecer apenas em Brasília (DF). Veja o edital.
 
 

terça-feira, 4 de maio de 2010

Vagas na Petrobras e ANS

Inscrições estão abertas. Há oportunidades para todos os níveis e salários de até R$ 6,1 mil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai selecionar, até 17 de maio, profissionais de nível superior para contrato temporário de até quatro anos. Os 89 novos servidores vão trabalhar na sede da autarquia, no Rio de Janeiro, e receberão salários de R$ 3,8 mil e R$ 6,1 mil. Podem participar os graduados em direito, administração, economia e contabilidade.
Os postos são divididos entre os técnicos da área de suporte, que exige apenas a graduação, e de complexidade intelectual, voltada para profissionais com especialização, mestrado ou doutorado e três anos de experiência. Os interessados têm até 17 de maio para preencher o formulário de participação e pagar a taxa de R$ 59 ou R$ 62, de acordo com o cargo. O edital e as demais informações estão no www.fec.uff.br . As provas deverão ocorrer em 30 de maio em turnos diferentes, o que permite a inscrição nas duas funções.
Outro concurso que acaba de ser aberto é o da Petrobras Biocombustível — o primeiro realizado pela empresa. São oferecidas 81 vagas e formação de cadastro de reserva voltadas para quem tem níveis médio, técnico ou superior e salários que chegam a R$ 5,6 mil. A subsidiária da Petrobras é responsável pelo desenvolvimento de projetos de produção e gestão de etanol e biocombustível e deve investir US$ 2,4 bilhões até 2013. Parte dos recursos será aplicada no Brasil.
Os interessados devem se cadastrar até 9 de maio no www.cesgranrio.org.br e garantir a inscrição pagando R$ 30 e R$ 45. Os graduados podem se candidatar às chances de administrador, assistente social, contador, economista, enfermeiro e médico do trabalho, jornalista, engenheiro, entre outras. Os que terminaram o ensino médio escolhem entre postos técnicos em áreas como agricultura, meio ambiente, comércio e logística, administração e contabilidade.
Os aprovados nas provas, que serão aplicadas em 6 de junho, receberão entre R$ 1.985,04 e R$ 5.685,07, além de benefícios, e vão trabalhar em Salvador, Candeias (BA), Belém (PA), Fortaleza (CE), Guamaré (RN), Montes Claros (MG), Quixadá (CE), Recife (PE), João Pessoa (PB), Teresina (PI) e Rio de Janeiro (RJ).

Fique ligado

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Vagas: 89 temporárias de nível superior
Salários: de R$ 3.800 a R$ 6.130
Inscrições: até 17 de maio
Taxa: R$ 59 a R$ 62
Prova: 30 de maio
Informações: www.fec.uff.br

Petrobras Biocombustíveis

Vagas: 81 para níveis médio, técnico e superior
Salários: de R$ 1.985,04 a R$ 5.685,07
Inscrições: até 9 de maio
Taxa: de R$ 30 a R$ 45
Prova: 6 de junho
Informações: www.cesgranrio.org.br

Fonte: www.correiobraziliense.com.br

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Habeas Corpus de Decisões de Turma Recursal

A Constituição Federal em seu art. 102, I, i dispõe que compete ao STF, julgar originariamente: i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.
Ao interpretar tal dispositivo o STF, com ressalvas do relator, concluiu que o habeas corpus interposto contra decisão de Turmas Recursais (Turmas que julgam recursos das decisões dos juízados especiais) deveria ser julgado originariamente pelo STF, veja o julgado:

Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reserva, cumpre ao Supremo processar e julgar originariamente habeas impetrado contra ato de turma recursal dos juizados especiais.
Em face dos inúmeros casos que a Corte apreciou sobre o tema e, sempre com certa controvérsia de alguns Ministros e entendimentos diversos de outros tribunais, o STF entendeu por bem fixar a súmula 690 com o seguinte teor:

Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Turma recursal de juizados especiais criminais.
O STF percebeu, contudo, o desacerto da medida e, no final de 2006 revisou seu posicionamento. veja o julgado:

Competência – Habeas corpus – Definição. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos – Paciente e impetrante. Competência – Habeas corpus – Ato de turma recursal. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. Competência – Habeas corpus – Liminar. Uma vez ocorrida a declinação da competência, cumpre preservar o quadro decisório decorrente do deferimento de medida acauteladora, ficando a manutenção, ou não, a critério do órgão competente.

Em outro julgado a própria Corte fala em mutação constitucional quanto a alteração da competência, veja a questão de ordem que foi julgada no HC 86.009:

Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, modificando sua jurisprudência, assentou a competência dos Tribunais de Justiça estaduais para julgar habeas corpus contra ato de Turmas Recursais dos Juizados Especiais, impõe-se a imediata remessa dos autos à respectiva Corte local para reinício do julgamento da causa, ficando sem efeito os votos já proferidos. Mesmo tratando-se de alteração de competência por efeito de mutação constitucional (nova interpretação à Constituição Federal), e não propriamente de alteração no texto da Lei Fundamental, o fato é que se tem, na espécie, hipótese de competência absoluta (em razão do grau de jurisdição), que não se prorroga. Questão de ordem que se resolve pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para reinício do julgamento do feito.