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Prof. André Alencar apresenta informações relativas aos concursos públicos na área de Direito Constitucional e Informática.
São as normas constitucionais que dependem de atuação posterior do poder público para regular o direito previsto de forma mediata, diferida, ainda limitada. Não são normas autoaplicáveis, por isso não bastam por si mesmas. Cabendo lembrar que possuem eficácia jurídica e estabelecem uma forma de atuação positiva do Poder Público.
Exemplos:
Dividem-se em:
Princípios institutivos ou organizativos
Contém esquemas gerais em que o legislador constituinte originário cria estruturas de instituições, órgãos, ou entidades e permite que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.
Impositivas: