sexta-feira, 8 de abril de 2011

HC e estrangeiros

A Universalidade dos direitos fundamentais e a aplicação aos estrangeiros
Tradicionalmente aprendemos que os direitos fundamentais devem ser estendidos ao maior número de destinatários possível, aprendemos que o princípio é a concessão (em dúbio pró concessão), porém, por outro lado, também é tradicional a idéia de que tais direitos estão limitados pelo território de cada Estado, tratando-se do princípio da soberania.
Recentemente, todavia, o STF analisou o HC 102041 (publicado no informativo 616) em que se discutiu a possibilidade súdito estrangeiro fazer a impetração desse remédio popular, em essência a Corte decidiu que:

o súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, teria plena legitimidade para impetrar habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também seria titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal;

Portanto, nas provas mais recentes, cuidado com esse possível "peguinha".
Abraço e bons estudos, torço pelo seu sucesso!

André Alencar
@andreconcurso

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