QUADRO DE VEDAÇÃO DE MATÉRIAS
| MEDIDA PROVISÓRIA – 62 §1º | LEI DELEGADA – 68 §1º |
| Nacionalidade | Nacionalidade |
| Cidadania | Cidadania |
| Direitos políticos | Direitos políticos |
| Partidos políticos | |
| Direito eleitoral | Direitos eleitorais |
| Direito penal | |
| Processual penal | |
| Processual civil | |
| | Direitos individuais |
| Organização do poder judiciário | Organização do poder judiciário |
| Organização do ministério público | Organização do ministério público |
| Carreira e a garantia dos membros do ministério público e do poder judiciário | Carreira e a garantia dos membros do ministério público e do poder judiciário |
| Detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro | |
| Planos plurianuais – PPA | Planos plurianuais – PPA |
| Diretrizes orçamentárias – LDO | Diretrizes orçamentárias – LDO |
| Orçamento – LOA | Orçamentos – LOA |
| Créditos adicionais e suplementares, porém, admite-se que MP seja utilizada para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública – abertura de créditos extraordinários – 167 §3º. | |
| Matéria de Lei Complementar | Matéria de Lei Complementar |
| Matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. | |
| Regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive. Art. 246 (EC 32 de 11/09/2001) | |
| Gás canalizado (no âmbito estadual 25 §2º) | |
| OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES SOBRE MEDIDAS PROVISÓRIAS | |
| Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos Arts. 153, I (II – Imposto de importação de produtos estrangeiros;), II (IE – Imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;), IV (IPI – Imposto de produtos industrializados;), V (IOF – Imposto por operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;), e 154, II (impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa), só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. | |
| Art. 57§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. | |
| Projetos de Lei em regime de urgência constitucional – Art. 64 §1º ao 4º não têm preferência em relação às Medidas Provisórias. | |
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