quinta-feira, 18 de outubro de 2012

SUGESTÕES DE RECURSOS - CÂMARA DOS DEPUTADOS 2012




QUESTÕES DE CONSTITUCIONAL + PROCESSO LEGISLATIVO + REGIMENTO INTERNO
Questão 116
116 A matéria constante de projeto de lei rejeitado não pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

A questão menciona parte de uma norma constitucional, o art. 67 da CF que traz o princípio da irrepetibilidade. A questão ao mencionar apenas a parte considerada como “norma geral” não pode ser considerada falsa.
É princípio básico de hermenêutica que a menção à regra geral não torna incorreta a disposição que por ventura tenha alguma exceção, sob pena de se inverter valores consagrados no ordenamento jurídico, ou seria errado dizer que "Matar alguém é crime" só porque existem hipóteses excludentes de ilicitude? Claro que não!
Não se pode considerar falsa por ter trazido a disposição geral – ao contrário. Apenas poderia ser falsa se acaso trouxesse alguma disposição absolutizante ou totalizante, como “nunca”, “jamais”, “em nenhuma hipótese”...
É regra que “A matéria constante de projeto de lei rejeitado não pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa”. Portanto, o item é correto e pede-se a mudança do gabarito para CERTO, posto que a assertiva é verdadeira, OU, ALTERNATIVAMENTE, que a questão seja ANULADA por ser ambígua.

Questão 120
120 A tramitação de projeto de lei de iniciativa popular não difere da dos demais projetos, a não ser pela possibilidade de transformação da sessão plenária em comissão geral na fase de discussão.

Muito embora o art. 252, V do RICD determine que “o projeto de lei de iniciativa popular terá a mestra tramitação dos demais, integrando a numeração geral das proposições;” não é correto afirmar que não há outras diferenças.
O próprio RICD, no art. 252, IX diz que “não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania escoimá-los dos vícios formais para sua regular tramitação”.
Também há tramitação diferenciada quando o RICD estabelece no Inciso VII que o “primeiro signatário poderá usar da palavra para discutir o projeto de lei, pelo prazo de vinte minutos...”.
Portanto, nos dois exemplos referenciados, há outras diferenças na tramitação de um projeto de lei de iniciativa popular quando comparado com os demais projetos.
Outra ressalva é que o art. 91, II estabelece que a sessão plenária da Câmara será transformada em Comissão geral... portanto, não é mera possibilidade de transformação.
Por isso, pede-se que a assertiva seja considerada ERRADA!

Questão 131
De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do colegiado para
131 deliberar sobre leis ou trechos de leis vetados pelo presidente da República.

Claramente a assertiva contém erro quando afirma que caberá ao CN “deliberar sobre leis ou trechos de leis vetados pelo presidente da República.”, o Presidente não veta leis ou trecho de leis, veta projetos, conforme o art. 66§1º, 84 V da CF e ainda conforme se depreende do art. 106 do RI do CN. A deliberação será sobre o projeto de lei e não sobre a lei.
Portanto, pede-se que a assertiva seja ANULADA!



QUESTÕES DE CIÊNCIA POLÍTICA

Questão 163
163 Na hipótese de vacância de parlamentar titular, sua vaga será assumida pelo suplente da coligação.

A questão generaliza uma afirmação incorreta. Não é qualquer vacância de parlamentar titular que será chamado o suplente da coligação. O termo parlamentar se refere tanto a Deputados Federais quanto a Senadores da República e, conforme o art. 46 §3º da CF, cada Senador será eleito com dois suplentes. Portanto, nesse caso a suplência não é da coligação e sim da “Chapa” formada para a disputa da eleição.
Também estaria errada considerando algumas exceções ou condições – mesmo se aplicada aos Deputados Federais. Por exemplo, se o partido não fez coligação a vaga é do partido e não da coligação.
Por último, cabe ainda dizer que se o partido ou coligação não tiver mais suplentes, a vaga deverá ser preenchida (se ainda faltarem mais de 15 meses para o término do mandato) mediante nova eleição.
Por isso, pede-se a alteração da assertiva para ERRADA ou ANULADA!

Questão 172
173 Para John Stuart Mill, a pior forma de governo era a democracia representativa, que conduzia à tirania da maioria.

A questão cobra a visão de John Stuart Mill sobre a democracia representativa, no entanto, não há menção no edital de abertura sobre teorias ou pensamentos acerca da democracia. Em razão disso, não é razoável que o candidato tenha de conhecer as doutrinas ou opiniões acerca de democracia representativa sem que isso venha a ser EXPRESSAMENTE cobrado no edital. O conhecimento que se exigiu na questão não é de conhecimento comum ou universalizado, grandes manuais de Ciência Política não fazem menção ao pensamento de John Stuart Mill sobre democracia e, por isso, pede-se a ANULAÇÃO da questão por extrapolação do edital.

Questão 174
174 Como demandam a eleição de representantes, os orçamentos participativos não são considerados uma forma de democracia direta.

O orçamento participativo, conforme doutrina: Melo, Mônica de. Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular: Mecanismos Constitucionais de participação popular, Sérgio Antônio Fabris Editor, 2001. Pág. 43 e 44 – Diferencia participação e controle e diz que há participação quando as pessoas “são chamadas a participar da elaboração do orçamento, por exemplo. Na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, recente experiência denominada orçamento participativo... Esse é um projeto onde efetivamente ocorre a participação popular na decisão pública.” (Há grifo do autor na expressão "orçamento participativo").
Sabe-se que a participação direta é forma de exercício da democracia direta, então, o orçamento participativo é considerado uma forma de democracia direta.
Portanto, pede-se a mudança do gabarito da questão para CERTA!


Questão 176
176 O sistema de governo nos estados e municípios brasileiros adota a mesma organização e estrutura formal do sistema adotado na esfera federal.

Segundo o STF, nas Representações 93 e 94, ficou sedimentado que o sistema de governo parlamentarista nos Estados-membros é incompatível com a separação dos poderes e com a independência que deve existir entre o Legislativo e o Executivo.
Conforme o art. 34, VII, “a” da CF os Estados-membros e o DF estão obrigados a seguir a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático como princípios constitucionais de observância compulsória sob pena de intervenção federal. Já está pacificado na doutrina e na jurisprudência que tais princípios abordam o sistema de governo presidencialista e, por isso, os estados e municípios brasileiros devem seguir SIM o mesmo esquema de organização e estrutura do modelo adotado na esfera federal.
Portanto, pede-se a mudança do gabarito para CERTA.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

TEMAS DE REDAÇÃO – CIÊNCIA POLÍTICA - Prof. André Alencar


TEMAS DE REDAÇÃO – CIÊNCIA POLÍTICA
1.       Disserte sobre os sistemas eleitorais;
a.       Aplicação no Brasil;
b.      Principais características;
c.       Vantagens e desvantagens;
d.      Principais consequências no sistema de governo e também na representatividade;
REDAÇÃO MODELO
Os sistemas eleitorais adotados no Brasil são o majoritário, também conhecido como distrital quando usado para eleição do parlamento, e o proporcional.
O sistema majoritário pode ser puro ou de maioria simples, utilizado para eleição de Senadores e de Prefeitos em Municípios com até 200 mil eleitores, em que será considerado eleito o candidato – ou candidatos, no caso da renovação de 2/3 dos senadores – que atingir o maior número de votos, independente de ter a maioria absoluta. Também há o sistema majoritário de maioria absoluta ou de dois turnos, utilizado para a eleição de Presidente, Governadores de Estado e do DF e de Prefeitos em Municípios com mais de 200 mil eleitores, nesse caso será eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta em primeiro turno ou o que obtiver a maioria dos votos em segundo turno.
O sistema proporcional tem muitas variações e o adotado no Brasil é o de lista aberta em que o eleitor vota em um candidato de um partido ou coligação e este terá tantas vagas quantos quocientes alcançar, porém, é de se ressaltar que se aceita o voto na legenda. O sistema proporcional é utilizado para eleição de Deputados e Vereadores. É considerado um sistema mais moderno e mais justo porque não se baseia na ideia do tudo ou nada. Permite dar representação proporcional às correntes minoritárias e assim consegue dar voz às minorias que são tão essenciais ao regime democrático.
O sistema majoritário simples tende ao bipartidarismo porque o eleitor tende a dar utilidade ao seu voto escolhendo algum candidato com reais chances de vencer, já o majoritário por maioria absoluta tende ao pluripartidarismo porque os partidos, mesmo pequenos, tem força na formação de alianças. O sistema majoritário é vantajoso por dar maior governabilidade aos eleitos já que representam a maioria e, por fim, confere maior representatividade entre o eleitor e seu representante. Tem como desvantagens não conferir expressão às minorias e tender a uma personalização do mandatário, trazendo um enfraquecimento do partido.
O sistema proporcional é sempre um modelo de sistema pluripartidarista. Tem suma importância no caso da federação brasileira em razão de suas desigualdades e uma população extremamente heterogênea. Traz como principal problema a super-representação dos Estados pouco populosos e a sub-representação dos Estados muito populosos devido aos mínimos e máximos estipulados pela CF. Outra desvantagem apontada é que o sistema proporcional tende a diminuir a governabilidade porque é mais difícil governar sem uma maioria que apoie as decisões do governo.
Por fim, caso seja adotado o sistema distrital misto com listas fechadas, pode-se dizer que a lista fechada aumenta a força dos partidos e fortalece os programas e ideologias partidárias.



2.       DISSERTE SOBRE SISTEMA DE GOVERNO
a.       Aborde a relação entre sistema de governo e separação dos poderes
b.      Características do sistema brasileiro
Principais ideias:
·         O candidato deve tratar dos sinteticamente do que é um sistema de governo e apontar os principais tipos (Presidencialismo e parlamentarismo).
·         Deve ressaltar a influência do sistema na separação dos poderes (utilizando por base o sistema presidencialista):
o   Maior separação no presidencialismo
o   Ausência de responsabilidade política no presidencialismo (não tem voto de confiança)
o   Chefia unipessoal do poder executivo
o   Impossibilidade de o executivo dissolver o parlamento
o   Mandato por prazo certo
·         Características do sistema brasileiro
o   Presidencialismo de coalização em razão do pluripartidarismo
o   Clientelismo porque para formar a coalização utiliza-se de cargos e favorecimentos
o   Excesso de poder do Presidente em razão de utilizar medida provisória
o   Presidencialismo atenuado no que se refere à possibilidade de responsabilidade dos ministros de estado e titulares subordinados à presidência (art. 50 e 58) e possibilidade de parlamentares exercerem cargos no executivo (56, I).

3.       DISSERTE SOBRE O SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO
a.       Aspectos históricos
b.      Influência no sistema de governo e na representação
Principais ideias:
·         O Brasil já passou por vários tipos de sistemas partidários
o   Bipartidarismo com fraca ideologia no 2º reinado (império)
o   Pluripartidarismo regionalizado na primeira república
o   Ausência de partidos no Estado Novo (Era Vargas)
o   Pluripartidarismo no período de redemocratização
o   Bipartidarismo forçado e falacioso na Ditadura Militar (partido hegemônico)
o   Pluripartidarismo a partir da reabertura política (1980 a 2012).
·         Os sistemas bipartidários tendem a formar governos mais estáveis em razão de que o partido que ganha o governo tem a maioria para governar e por isso é mais legitimado para a tomada de decisões.
·         Por outro lado o bipartidarismo cria uma bipolarização social que nem sempre reflete as correntes ideológicas e sociais.
·         Os sistemas pluripartidaristas são mais sensíveis a representar as várias correntes (minorias inclusive), porém, são menos propícios à estabilidade governamental.



4.       DISSERTE SOBRE A INFLUÊNCIA DO SISTEMA POLÍTICO NO PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO
a.       Aborde os sistemas partidário, eleitoral e de governo
Principais ideias:
·         O sistema partidário adotado no Brasil tende a fazer com que o processo legislativo seja mais lento e influencia na composição das comissões.
o   Papel das bancadas;
o   Papel do colégio de líderes;
·         O sistema eleitoral majoritário para senadores em que o distrito é o Estado e o proporcional em que cada Estado também elege deputados e por isso há uma pressão no processo legislativo para favorecer os Estados que são as bases eleitorais dos legisladores.
·         O sistema de governo presidencialista dá muitos poderes ao presidente para influenciar no processo legislativo:
o   Poder de agenda
o   Iniciativas reservadas (orçamento é o principal)
o   Poder de emenda (não poder emenda aos projetos de inciativa exclusiva e o direito do presidente encaminhar emendas aos projetos, especialmente os do orçamento)
o   Medidas provisórias
o   Poder de sanção


5.       DISSERTE SOBRE A DEMOCRACIA BRASILEIRA
a.       Aborde o tipo de democracia e seus mecanismos
b.      Fale sobre a relação entre governantes e governados
Principais ideias:
·         Atualmente o Brasil adota o tipo de Estado democrático de Direito que se funda no poder do povo;
·         Os representantes apenas exercem o poder em nome do povo e pelo povo.
·         No entanto o art. 1º Par. Único permite a utilização de meios direto de tomada de decisão;
·         O art. 14 traz alguns meios de democracia participativa:
o   Plebiscito, Referendo e Iniciativa popular;
o   Há outras formas de participação popular direta na CF (denúncia ao TCU, Ação Popular, Direito de Petição)
o   Há outras formas fora da CF (audiências públicas, orçamento participativo...)
·         No Brasil falta maior controle social sobre os mandatários, em geral o brasileiro só pune os maus governantes no próximo pleito, faltam mais fiscalização e participação popular na condução da coisa pública.




6.       DISSERTE SOBRE O ATIVISMO JUDICIAL NO CAMPO DAS QUESTÕES PARTIDÁRIAS BRASILEIRAS
a.       Verticalização
b.      Fidelidade partidária
c.       Suplência de mandatos dos deputados
Principais ideias:
·         Diz-se ativismo judicial à nova postura tomada pelos órgãos judiciais que consiste em não mais agir apenas nos limites da lide e assim suprir ausências deixadas pelos poderes legislativo e executivo que deveriam ser os poderes políticos.
·         Verticalização veio por decisão do TSE e com “aceitação” do STF, aplicou-se às eleições de 2002 e 2006 limitando as coligações partidárias que deveriam seguir no plano dos Estados as coligações firmadas no plano federal. Em 2006 foi feita a EC 52 que pôs fim à verticalização, mas não se aplicou às eleições de 2006, aplicando-se a partir de 2010.
·         Em 2007 o TSE e o STF entenderam que a saída do mandatário do partido (sem justa causa) seria causa de perda de mandato, fixando-se por resolução do TSE os procedimentos para apurar-se a justa causa.
·         A suplência dos mandatos dos deputados cabe ao partido (ou coligação), sendo que o direito à vaga é do próximo candidato mais bem votado do partido ou da coligação se o partido tiver se coligado para disputar a eleição.

7.       DISSERTE SOBRE O REGIME CONSTITUCIONAL DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO BRASIL
a.       Liberdade de criação e extinção
b.      Autonomia
c.       Personalidade jurídica
d.      Abordar as principais limitações constitucionais
Principais ideias:
·         Explicar sobre a criação, fusão incorporação e extinção dos partidos políticos.
·         Autonomia: Estão livres para definir sua estrutura interna e organização. Porém, dois problemas são cruciais:
o   Normas de Fidelidade partidária: É o dever que têm os parlamentares de não deixarem o partido pelo qual foram eleitos.
o   Normas de Disciplina Partidária: É o controle disciplinar em respeito aos deveres partidários. É o respeito e acatamento do programa e objetivos do partido, às regras de seu estatuto, cumprimento de seus deveres e probidade no exercício de mandatos ou funções partidárias.
·         Personalidade jurídica: Após a aquisição da personalidade jurídica na forma da lei civil os partidos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
·         Limitações (falar de pelo menos 5 dessas limitações):
o   SOBERANIA NACIONAL: Estão delimitados e submetidos à supremacia interna da nação na qual se inserem.
o   REGIME DEMOCRÁTICO: Não se admite que o partido ascenda ao poder e venha golpear o próprio regime visando a se eternizar.
o   PLURIPARTIDARISMO: Recusa-se a admitir que um número de partidos seja compulsoriamente predeterminado.
o   DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA: Não viola a liberdade do partido a proibição de instituições, procedimentos e atitudes que tendam a lesar a liberdade humana.
o   CARÁTER NACIONAL: Primeiramente impede-se que venham a ser uma espécie de filiam brasileira de uma multinacional qualquer. Também não se admite que os partidos políticos tenham origem e projeções restritas a uma ou a algumas poucas unidades federadas, sendo obrigados, assim, a terem dimensão nacional. Atuam, teoricamente, como forças de integração, aliados da democracia e do federalismo.
o   PROIBIÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS OU DE SUBORDINAÇÃO A ENTIDADES OU GOVERNOS ESTRANGEIROS: A lógica é que se o Brasil não exporta sua política interna aos outros países, não haverá, por igual, de importá-la.
o   PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL: Os partidos recebem receitas de origem pública e/ou privada para custear seus encargos institucionais e por isso devem prestar contas à justiça eleitoral. A Justiça Eleitoral presta-se a fazer um controle financeiro e não conflita com o exercido pelo Tribunal de Contas.
o   FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI: Devem obediência à LOPP.
o   INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS: Registro no TSE
o   ÓBICE AO PARAMILITARISMO: Reforça os princípios que defendem o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

8.       DISSERTE SOBRE O SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONAL
a.       Explique a relação entre votos e vagas
b.      Explique a possibilidade de o eleitor votar em um candidato e eleger outro
c.       Aborde a questão da divisão das sobras eleitorais
Principais ideias:
·         O sistema tem por objetivo que a representação, em determinado território (circunscrição), se distribua em proporção às correntes ideológicas ou de interesse integrada nos partidos políticos concorrentes. É importante falar que a quantidade de vagas por distrito influenciará mais na representação, ou seja, é mais fácil a minoria ser representada quando há mais vagas do que quando há menos vagas por distrito.
·         Quociente eleitoral diz respeito ao valor de votos que o partido deve alcançar para poder eleger um representante. É calculado dividindo-se o número de votos válidos pelo número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados (Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal) desprezada a fração igual ou inferior a meio, arredondando-se, para um, a fração superior a meio.
·         Quociente partidário: É o número de lugares cabíveis a cada partido, que se obtém dividindo-se o número de votos obtidos pelo partido (legenda e candidatos por ela registrados) pelo quociente eleitoral, desprezada a fração. O Código Eleitoral - 4737/65, art. 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
·         Distribuição dos restos: Feitas as operações para cálculo do QE e do QP de cada partido, ficar-se-á sabendo quantos candidatos cada partido elegeu. Se sobrarem lugares a serem preenchidos, em consequência dos restos de votos em cada legenda não suficientes, de per si, para fazer mais um eleito dever-se-á utilizar a técnica da maior média para a distribuição dos restos ou das sobras. Método da maior média: Para solucionar o problema da distribuição dos restos ou das sobras, o direito brasileiro adotou o método da maior média, que consiste no seguinte: Adiciona-se mais um lugar aos que foram obtidos por cada um dos partidos que já tenham atingido no mínimo um quociente eleitoral (votos suficientes para preencher pelo menos uma das vagas), ou seja, os partidos que não atingiram sequer um quociente eleitoral não participam da distribuição dos restos; Toma-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido e divide-se por aquela soma; O primeiro lugar a preencher caberá ao partido que obtiver a maior média, o maior valor resultado da divisão; Repete-se a operação tantas vezes quantos forem os lugares restantes que devam ser preenchidos, até sua total distribuição entre os diversos partidos;

9.       DISSERTE SOBRE A ORGANIZAÇÃO POLÍTICA BRASILEIRA
a.       Aborde os sistemas partidário, eleitoral e de governo e suas implicações.
b.      Descreva suscintamente os sistemas adotados no Brasil
Principais ideias:
·         Sistema partidário pluripartidário – alta fragmentação, baixa ideologia, partidos fracos em razão dos sistemas eleitorais muito pessoalizados. Sistema partidário que implica em menor governabilidade. Coligações interesseiras e legendas de “aluguel”.
·         Sistema eleitoral majoritário para Senado e chefes do executivo e sistema proporcional para os deputados e vereadores. Sistemas que em regra desvalorizam e enfraquecem os partidos. Sistema eleitoral que leva ao pluripartidarismo e à fragmentação das correntes ideológicas (proporcional e o majoritário de maioria absoluta). Sistema eleitoral que favorece excessivamente os Estados em detrimento de interesses nacionais.
·         Sistema de governo presidencialista com excesso de poderes ao Presidente, porém, por causa do pluripartidarismo temos necessidade de coalizões que, em geral, são desprovidas de ideologias e são frágeis. O excesso de poder ao Presidente torna o Congresso subserviente e grande parte do trabalho é dedicada aos projetos do Presidente da república.

10.   DISSERTE SOBRE OS PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA POLÍTICA BRASILEIRA
a.       Implantação do sistema distrital misto com lista fechada
b.      Fim das coligações nas eleições proporcionais
c.       Financiamento público de campanhas
Principais ideias:
·         O sistema distrital misto permite maior governabilidade e diminui a fragmentação partidária, sem com isso deixar de representar as minorias. Evitaria as disputas intrapartidárias e favoreceria as disputas ideológicas. A lista fechada fortalece os partidos, por outro lado pode gerar uma oligarquização dos partidos;
·         As coligações em eleições proporcionais favorecem as minorias, porém, fragmenta demais o sistema partidário e, em geral, são desprovidas de ligações ideológicas, são meramente interesseiras.
·         O financiamento público poderia diminuiu os custos de campanhas e também evitar a influência do poder econômico tornando as disputas mais justas.