quinta-feira, 18 de outubro de 2012

SUGESTÕES DE RECURSOS - CÂMARA DOS DEPUTADOS 2012




QUESTÕES DE CONSTITUCIONAL + PROCESSO LEGISLATIVO + REGIMENTO INTERNO
Questão 116
116 A matéria constante de projeto de lei rejeitado não pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

A questão menciona parte de uma norma constitucional, o art. 67 da CF que traz o princípio da irrepetibilidade. A questão ao mencionar apenas a parte considerada como “norma geral” não pode ser considerada falsa.
É princípio básico de hermenêutica que a menção à regra geral não torna incorreta a disposição que por ventura tenha alguma exceção, sob pena de se inverter valores consagrados no ordenamento jurídico, ou seria errado dizer que "Matar alguém é crime" só porque existem hipóteses excludentes de ilicitude? Claro que não!
Não se pode considerar falsa por ter trazido a disposição geral – ao contrário. Apenas poderia ser falsa se acaso trouxesse alguma disposição absolutizante ou totalizante, como “nunca”, “jamais”, “em nenhuma hipótese”...
É regra que “A matéria constante de projeto de lei rejeitado não pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa”. Portanto, o item é correto e pede-se a mudança do gabarito para CERTO, posto que a assertiva é verdadeira, OU, ALTERNATIVAMENTE, que a questão seja ANULADA por ser ambígua.

Questão 120
120 A tramitação de projeto de lei de iniciativa popular não difere da dos demais projetos, a não ser pela possibilidade de transformação da sessão plenária em comissão geral na fase de discussão.

Muito embora o art. 252, V do RICD determine que “o projeto de lei de iniciativa popular terá a mestra tramitação dos demais, integrando a numeração geral das proposições;” não é correto afirmar que não há outras diferenças.
O próprio RICD, no art. 252, IX diz que “não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania escoimá-los dos vícios formais para sua regular tramitação”.
Também há tramitação diferenciada quando o RICD estabelece no Inciso VII que o “primeiro signatário poderá usar da palavra para discutir o projeto de lei, pelo prazo de vinte minutos...”.
Portanto, nos dois exemplos referenciados, há outras diferenças na tramitação de um projeto de lei de iniciativa popular quando comparado com os demais projetos.
Outra ressalva é que o art. 91, II estabelece que a sessão plenária da Câmara será transformada em Comissão geral... portanto, não é mera possibilidade de transformação.
Por isso, pede-se que a assertiva seja considerada ERRADA!

Questão 131
De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do colegiado para
131 deliberar sobre leis ou trechos de leis vetados pelo presidente da República.

Claramente a assertiva contém erro quando afirma que caberá ao CN “deliberar sobre leis ou trechos de leis vetados pelo presidente da República.”, o Presidente não veta leis ou trecho de leis, veta projetos, conforme o art. 66§1º, 84 V da CF e ainda conforme se depreende do art. 106 do RI do CN. A deliberação será sobre o projeto de lei e não sobre a lei.
Portanto, pede-se que a assertiva seja ANULADA!



QUESTÕES DE CIÊNCIA POLÍTICA

Questão 163
163 Na hipótese de vacância de parlamentar titular, sua vaga será assumida pelo suplente da coligação.

A questão generaliza uma afirmação incorreta. Não é qualquer vacância de parlamentar titular que será chamado o suplente da coligação. O termo parlamentar se refere tanto a Deputados Federais quanto a Senadores da República e, conforme o art. 46 §3º da CF, cada Senador será eleito com dois suplentes. Portanto, nesse caso a suplência não é da coligação e sim da “Chapa” formada para a disputa da eleição.
Também estaria errada considerando algumas exceções ou condições – mesmo se aplicada aos Deputados Federais. Por exemplo, se o partido não fez coligação a vaga é do partido e não da coligação.
Por último, cabe ainda dizer que se o partido ou coligação não tiver mais suplentes, a vaga deverá ser preenchida (se ainda faltarem mais de 15 meses para o término do mandato) mediante nova eleição.
Por isso, pede-se a alteração da assertiva para ERRADA ou ANULADA!

Questão 172
173 Para John Stuart Mill, a pior forma de governo era a democracia representativa, que conduzia à tirania da maioria.

A questão cobra a visão de John Stuart Mill sobre a democracia representativa, no entanto, não há menção no edital de abertura sobre teorias ou pensamentos acerca da democracia. Em razão disso, não é razoável que o candidato tenha de conhecer as doutrinas ou opiniões acerca de democracia representativa sem que isso venha a ser EXPRESSAMENTE cobrado no edital. O conhecimento que se exigiu na questão não é de conhecimento comum ou universalizado, grandes manuais de Ciência Política não fazem menção ao pensamento de John Stuart Mill sobre democracia e, por isso, pede-se a ANULAÇÃO da questão por extrapolação do edital.

Questão 174
174 Como demandam a eleição de representantes, os orçamentos participativos não são considerados uma forma de democracia direta.

O orçamento participativo, conforme doutrina: Melo, Mônica de. Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular: Mecanismos Constitucionais de participação popular, Sérgio Antônio Fabris Editor, 2001. Pág. 43 e 44 – Diferencia participação e controle e diz que há participação quando as pessoas “são chamadas a participar da elaboração do orçamento, por exemplo. Na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, recente experiência denominada orçamento participativo... Esse é um projeto onde efetivamente ocorre a participação popular na decisão pública.” (Há grifo do autor na expressão "orçamento participativo").
Sabe-se que a participação direta é forma de exercício da democracia direta, então, o orçamento participativo é considerado uma forma de democracia direta.
Portanto, pede-se a mudança do gabarito da questão para CERTA!


Questão 176
176 O sistema de governo nos estados e municípios brasileiros adota a mesma organização e estrutura formal do sistema adotado na esfera federal.

Segundo o STF, nas Representações 93 e 94, ficou sedimentado que o sistema de governo parlamentarista nos Estados-membros é incompatível com a separação dos poderes e com a independência que deve existir entre o Legislativo e o Executivo.
Conforme o art. 34, VII, “a” da CF os Estados-membros e o DF estão obrigados a seguir a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático como princípios constitucionais de observância compulsória sob pena de intervenção federal. Já está pacificado na doutrina e na jurisprudência que tais princípios abordam o sistema de governo presidencialista e, por isso, os estados e municípios brasileiros devem seguir SIM o mesmo esquema de organização e estrutura do modelo adotado na esfera federal.
Portanto, pede-se a mudança do gabarito para CERTA.

3 comentários:

  1. Tou precisando da sua ajuda. Tenho até as 18hs de hj (19/10) para interpor recurso a prova da Câmara. Eu não tou conseguindo fundamentar o recurso para uma questão de constitucional. Minha formação não é de direito e está complicado embasar argumentos fortes e juntar bibliografia. A questão é a seguinte:

    180 - O Poder Judiciário exerce sua função política na separação de poderes ao fiscalizar atos normativos dos demais poderes. – GABARITO DA QUESTÃO pelo CESPE: CERTO

    Segundo o Uadi Lammego Bulos é função jurisdicional. Marquei errado pq não recordo dessa função ser classificada como política, até pq o Judiciário só age mediante provocação. Depois fui pesquisar e há alguns textos que concordam com tal afirmativa, mas se o tema é controverso, deve, no mínimo, ser anulado.

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  2. Infelizmente eu concordo com o gabarito, o exercício da atividade jurisdicional é um dos poderes políticos do Estado e ao avaliar os atos normativos dos demais poderes o Judiciário exerce atividade política sim... lamento!

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  3. Concordo com seus argumentos, André, mas o verbo usado pela questão foi "fiscalizar", o que pressupõe uma avaliação não provocada. Quem fiscaliza alguma coisa é o CN, com auxílio do TCU, que não integra o Poder Judiciário. O Judiciário "julga", "examina", "aprecia", concorda que difere bastante de "fiscalizar os atos normativos dos demais poderes"?

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