CESPE - 2011 - AL-ES - Procurador -
conhecimentos específicos
Assinale a opção correta a respeito da fiscalização
contábil, financeira e orçamentária e dos tribunais de contas.
a) Os auditores do TCU, quando em substituição
a ministro, possuem as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando
estiverem no exercício das demais atribuições da judicatura, terão as
prerrogativas conferidas aos ministros do STJ.
b) O TCU tem competência para fiscalizar
procedimentos licitatórios e para expedir medidas cautelares para prevenir
lesão ao erário.
c) O TCU tem competência para executar suas
próprias decisões.
d) De acordo com a CF, os responsáveis pelo
controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, devem comunicá-la ao tribunal de contas, sob pena de
responsabilidade subsidiária.
e) A CF assegura aos ministros do TCU as
mesmas garantias e prerrogativas conferidas aos ministros do STF.
a)
Falsa: Conforme o art. 73, §4º quando estiverem
no exercício das demais atribuições terão prerrogativas equivalentes aos de
juiz de Tribunal Regional Federal.
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
b)
Correto, procedimentos licitatórios dizem
respeito a atos administrativos e por isso podem ser fiscalizados pelo TCU,
veja julgado do STF sobre poder cautelar dado ao TCU:
"(...) a atribuição de
poderes explícitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da
Lei Fundamental da República, supõe que se lhe reconheça, ainda que por implicitude, a titularidade de meios
destinados a viabilizar a adoção de medidas cautelares vocacionadas a
conferir real efetividade às suas deliberações finais, permitindo, assim, que
se neutralizem situações de lesividade, atual ou iminente, ao erário público.
Impende considerar, no ponto, em ordem a legitimar esse entendimento, a formulação
que se fez em torno dos poderes implícitos, cuja doutrina, construída pela Suprema
Corte dos Estados Unidos da América, no célebre caso McCulloch v. Maryland
(1819), enfatiza que a outorga de competência expressa a determinado órgão
estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários
à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos. (...) É por isso que
entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de
índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite,
ao Tribunal de Contas da União, adotar as medidas necessárias ao fiel
cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das
competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição
da República." (MS 24.510, Rel. Min. Ellen Gracie, voto do Min. Celso de
Mello, julgamento em 19-11-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.)
c)
Falsa: As decisões do TCU tem eficácia de título
executivo, porém, serão executadas, após a inscrição em dívida ativa, pela Advocacia
Geral da União em juízo competente.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
d)
Falsa: Conforme o art. 74 §1º a responsabilidade
será solidária e não subsidiária.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
e)
Falsa: Art. 73 §3º terão as mesmas garantias dos
Ministros do STJ.
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
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