sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Dez dicas para concursos

1ª Dica: Dicas para obter Motivação

MOTIVAÇÃO

A primeira atitude de que alguém precisa para passar em concursos é a motivação. Uma pessoa motivada é mais feliz e produtiva. Motivação é a disposição para agir, podendo ser entendida simplesmente como "motivo para a ação" ou "motivos para agir".
Você precisa de motivação. Ela é quem nos anima e ela é quem nos faz "segurar a barra" nas horas mais difíceis e recomeçar quando algo dá errado. Porém... isto você já sabe. O que todo mundo quer saber é:

Como conseguir motivação?

A motivação é pessoal: só você pode dizer o que lhe dá ânimo para trabalhar, prosseguir, crescer. As outras pessoas podem ajudar na motivação, mas não nos dá-la de presente.
A primeira motivação é você cuidar bem de si mesmo, ser feliz. Costumo dizer que você vai passar o resto da vida "consigo", que pode se livrar de quem quiser, de qualquer coisa, menos de você mesmo. Por isso, deve cuidar bem de sua mente, corpo e projetos, sonhos, futuro.
Mas existem outras motivações.

Deus

Deus pode ser uma fonte de ânimo e consolo, de força para viver e prosseguir. Além disto, se você for uma pessoa com sucesso profissional e capaz, poderá servir mais ao trabalho para sua divindade.

Família

Ajudar a família, ter dinheiro e tempo para o parceiro amoroso, filhos, pais, irmãos, é uma das mais fortes injeções de disposição para o estudo e o trabalho.

Riqueza

Existem muitas formas de riqueza, sendo o dinheiro a menor delas. Paz, saúde, equilíbrio, família, sucesso, fama, ser benquisto e admirado, tudo isto são formas de riqueza, que podem ser escolhidas por você e servirem como estímulo.

Dinheiro

O dinheiro nunca deve ser o motivo principal de uma escolha, mas é perfeitamente lícito e digno a pessoa querer ganhar dinheiro. Basta que seja dinheiro honesto. O dinheiro serve para comprar muitas coisas úteis e prazerosas. Assim, se você quer estudar para ter mais dinheiro para gastar, tudo bem, é um bom motivo.

Tempo

Quanto melhor você estudar e quanto mais resultado tiver, mais tempo você terá para fazer outras coisas. E as fará com mais tranqüilidade e segurança.

Resolver problemas

Conheço amigos para os quais o concurso serviu para resolver problemas. Um deles, o Professor Carlos André Tamez, do Curso Aprovação, estudou para ser Auditor da Receita, pois morava no Rio de Janeiro e sua amada, em Curitiba. O concurso serviu para ele poder trabalhar na cidade que desejava. E conheço uma amiga para quem o concurso serviu para poder se separar sem depender de pensão do ex-marido. Para outro, o concurso foi a fonte de dinheiro para montar seu consultório dentário.

Segurança

O estudo e o concurso trazem segurança, seja a de ter alternativas, seja a de ter emprego, dinheiro, aposentadoria etc. São bons motivos.
Motivação é tarefa de todos os dias!
Entenda que todo projeto de longo prazo terá momentos de grande ânimo, momentos normais e momentos de desânimo, e vontade de desistir. Sabendo disso de antemão, procure se preparar para os dias de baixa: eles virão e você vai precisar aprender a lidar com eles.
A motivação deve ser trabalhada diariamente. Todos os dias você pode e deve lembrar dos motivos que o estão fazendo estudar, ter planos, persistir.A motivação deve ser redobrada nos momentos de crise, de desânimo e cansaço. Em geral, ela vai segurá-lo. Algumas vezes, você vai "surtar", ter uma crise e parar um tempo. Tudo bem, tenha a crise, faça o que quiser, mas volte a estudar o mais rápido possível. De preferência, recomece no dia seguinte.

Dicas de motivação

1) Você pode criar técnicas para se animar. Eu usava uma xerox do contraqueche (hollerith) de um amigo que já tinha sido aprovado. Quando eu começava a querer parar de estudar antes da hora, olhava o contracheque que eu queria para mim e conseguia continuar estudando mais um tempo. Conheço gente que tem a foto de um carro, de uma casa, uma nota de 100 dólares, a foto de onde quer passar as férias de seus sonhos. E tem gente com foto da esposa, do marido, dos filhos.
2) Outra dica importante: esteja perto de pessoas com alto astral, animadas, otimistas, e de pessoas com objetivos semelhantes. Evite muito contato com pessoas que não estejam trabalhando por seus sonhos, que vivam reclamando de tudo, que não queiram nada. Escolha as pessoas com as quais você estará em contato e sintonizado. O canarinho aprende a cantar, ouvindo outro canário. E canários juntos cantam melhor. Esteja perto de quem cante ou goste de cantar.

Motivação: dor ou prazer.

O ser humano age basicamente por duas motivações primárias: obtenção de prazer ou fuga da dor. Quando alguém deixa de saborear uma apetitosa sobremesa, pode estar querendo evitar a dor de engordar; quando a saboreia, está buscando o prazer do paladar. Há pessoas que estudam para evitar dor (nota baixa, reprovação, fracasso) e pessoas que estudam para obter prazer (aprender, saber, acertar, crescer, ter sucesso na prova etc.). Embora o objetivo seja o mesmo (estudar), a motivação pode ser completamente diferente. Acontece que, comprovado em 23 anos de estudo e experiência, mesmo com um objetivo idêntico (por exemplo, passar no vestibular ou concurso público), o desempenho de quem tem motivação positiva (buscar prazer) é bastante superior ao daquele que atua por motivação negativa (evitar dor).

Fonte: www.pciconcursos.com.br por Wilian Douglas

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Agência Goiana de Habitação S/A (Agehab)

Região/Estados: Centro-Oeste | GO
Escolaridade: Nível Superior, Nível Médio
Vagas: 137
Especiais: 5% das vagas
Salário: Máx.: R$ 3.000,00
   Min.: R$ 975,00

Cargos: confira edital
Incrições: 25/02/2010 a 21/03/2010

Validade do concurso: 2 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do resultado final
Organizadora:FSADU

Fonte: concursos.correioweb.com.br

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Nova turma de Informática

Clique na imagem para amplia-la.


O dia da Prova

O tão esperado dia (ou dias) de prova chegou!! Nervosismo bate, dor-de-cabeça, branco....
Calma!! Essa é a palavra chave. Não pense como se fosse a única chance da sua vida! Que se der errado, não há mais solução....Pense que é apenas um dia comum, mais um dia de "simulado" como vários que você deve ter feito antes. E se por um acaso não der certo: relaxe, surgirão muitos outros concursos em breve. E com certeza você já tem meio caminho andado por ter estudado para essa prova.
O equilibrio emocional , que é fundamental na hora da prova, se adquire com a experiência, geralmente, quem mais faz provas, mais tranquilo está. Então aí vai uma dica: faça algumas provas antes do concurso que você realmente deseja passar, assim você se habitua ao ambiente de prova, horários, vê o que é importante levar, observa o que os outros candidatos fazem no dia D, e até se seu corpo aguenta ficar tantas horas sentados. Numa dessas vale até uma ginástica antes para deixá-lo mais relaxado.
Aqui vão algumas dicas para o DIA DA PROVA:
1. Relógio: tenha um bom relógio, de fácil visualização, que você esteja acostumado a usar (confira se a pilha está boa!)
2. Roupas: use roupas leves e muito confortáveis, lembre-se de que você vai ficar sentado por várias horas! Leve também um casaquinho, se o tempo estiver instável. Frio ou calor pode tirar a concentração do candidato
3. Água: essencial! Leve uma garrafinha de água e coloque na sua mesa. Ajuda a hidratar e relaxar. Mas não exagere na quantidade de água, pois pode dar vontade de ir ao toalete mais frequentemente (e aí perde-se tempo!)
4. Comece por questões mais trabalhosas. A cabeça no início da prova está mais descansada e isso facilita na resolução de questões mais difíceis. Escolha português (principalmente as de interpretação de texto) e de cálculos (como matemática, estatística, contabilidade).
5. Cartão resposta: deixe, no mínimo 30 a 40 minutos para o preenchimento do cartão resposta. O melhor mesmo é resolver toda a prova e somente no final marcar o cartão.
6. Comida: é bom levar, mas dê preferencia à alimentos leves e energéticos, como chocolate, barra de cereais. Fuga de comidas "barulhentas", como salgadinhos, vai tirar a sua concentração e dos outros candidatos
7. Redação: é melhor deixar para faze-la por último, quando toda a prova (ou quase toda) estiver resolvida.
8. Tempo por matéria: o ideal é reservar um tempo médio para cada matéria, esse tempo pode variar de acordo com o grau de dificuldade das questões, quantidade de texto/cálculos, complexidade etc. É importante já ter feito alguns simulados antes para saber qual é o seu tempo médio por matéria, pois no dia da prova você pode estar mais nervoso e tem um tempo de referência.
E o mais importante: não se preocupe com os outros candidatos! Se a escola onde você foi fazer a prova estiver lotada , isso não quer dizer nada. Todos tem chance de passar, quem realmente estudou e se dedicou já tem meio caminho andado.
Boa Sorte!

Fonte:  www.concursospublicosonline.com

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Significado de Expressoes usadas em direito

Você está meio perdido com tantas expressões diferentes? Não entende nada de direito?
Veja algumas palavras usualmente utilizadas em provas de concurso e seu significado.
Termos Jurídicos frequentemente usados nos concursos:

Ab-rogação: ato de ab-rogar, atp pelo qual se anula ou revoga um normativo (lei)
Acórdão: texto que contém a decisão final de um tribunal sobre um tema específico
Circunscrição: é a divisão que delimita a área de atuação de um tribunal ou de uma vara de Justiça
Comutação da Pena: é a troca de uma condenação mais grave por uma mais leve
Corregedor: magistrado com a função de fiscalizar os juízes de seus tribunal
Curatela: função atribuída a alguém (no caso, o curador) para cuidar dos interesses de pessoas incapazes
Data Venia: expressão do latim usada como forma de se desculpar antes de dizer que discorda da tese de outro juiz.
Dolo: no direito penal, é a vontade de praticar um crime. No direito civil, é a intenção de prejudicar alguém.
Efeito Diferido: princípio que dispõe sobre a aplicação de lei anterior a fatos atuais, mesmo que essa lei já tenha sido revogada.
Ementa: resumo de lei ou decisão judicial. Normalmente, aparece no começo do documento como um enunciado.
Habeas-corpus: beneficio que se pode conseguir na Justiça para impedir ou cancelar uma ordem de prisão
Liminar: é uma decisão provisória, concedida por juiz ou tribunal, para evitar que quem pede o benefício seja prejudicado pela demora no julgamento de um processo.
Periculum in Mora: do latim, significa que, se a decisão demorar, o julgamento da ação ficará sem sentido
Revogar uma lei: tornar a lei sem efeito, nula, fazer que a lei deixe de vigorar.
Sentença Transitada em Julgado: é a decisão judicial definitiva que não pode ser contestada por recursos
Vista: os juízes podem interromper uma votação em julgamento pedindo vista do processo. Significa que querem examinar o caso antes de votar.

Fonte: www.concursospublicosonline.com

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Concurso MINC: Ministério da Cultura abre 253 vagas

O Ministério da Cultura, MinC, publicou o edital para a realização de concurso público para preenchimento de 253 vagas em vários cargos. A realização é através do Instituto Movens.
Estão disponíveis 27 vagas ao cargo de Analista Técnico-Administrativo com exigência de Nível Superior e 226 vagas ao cargo de Agente Administrativo com exigência de Nível Médio, com salário entre R$ 2.293,50 a R$ 2.989,28.
As inscrições deverão ser feitas no endereço eletrônico www.movens.org.br, de 01 a 14 de março de 2010, com taxa no valor de R$ 29,75 para o Nível Médio e de R$ 44,50 para o Nível Superior.
As Provas Objetivas e Discursivas serão aplicadas no dia 25 de abril de 2010, no período da manhã para o cargo de Agente Administrativo e no período da tarde para o cargo de Analista Técnico-Administrativo, com duração de 4h30, sendo que os locais e os horários de realização das provas serão divulgado no endereço eletrônico da organizadora, na data provável de 15 de abril de 2010.
A validade do concurso será de um ano, a contar da publicação da homologação do concurso público no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Fonte: concursosabertos.net

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Planejamento autoriza 92 vagas para técnico na Anvisa

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a realização de concurso para o preenchimento de 92 vagas da carreira de técnico administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Confira lista de concursos e oportunidades

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), por meio da portaria nº 44. O cargo exige nível médio de escolaridade.

De acordo com a portaria, a nomeação deverá ocorrer a partir de julho de 2010, desde que haja vagas na data de publicação do edital de abertura para as inscrições.

De acordo com a autorização, os aprovados no concurso substituirão 92 trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997.

O prazo de publicação do edital é de até seis meses a partir desta quarta-feira (10).

Edital deve ser lançado em até seis meses.
Cargo exige nível médio de escolaridade. 

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Secretaria de Saúde do DF abre 429 oportunidades

Secretaria de Saúde do DF abre 429 oportunidades para cargo de médico

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal lançou novo edital com oferta de 429 oportunidades para o cargo de médico. De acordo com o documento de abertura, 400 vagas são para lotação no órgão e outras 29 são para suprir carência do Sistema Único de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (Supers). As informações estão no Diário Oficial da DF de quarta-feira (17/2).

O concurso será organizado pela Gerência de Seleção de Pessoal para a Saúde (Gesps) da Secretaria. Os candidatos inscritos passarão apenas por provas objetivas de múltipla escolha, com questões sobre conhecimentos gerais e específicos, Língua Portuguesa, Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica do DF.

Há chances para as especialidades de acupuntura, alergia e imunologia, anatomia patológica, cardiologia, cirurgia torácica, mastologia, radioterapia, reumatologia, psiquiatria, medicina intensiva, dermatologia, genética médica, cirurgia geral, ortopedia e traumatologia e neuropediatria, entre diversos outros.

A remuneração prevista para uma carga de 20 horas de trabalho semanais é de R$ 3.726,61. As inscrições poderão ser feitas dos dias 1º a 12 de março, na Fepecs - SMHN 501 Bloco A, Asa Norte, Brasília (DF). A taxa de participação é de R$ 90. Os locais e horários da avaliação objetiva serão publicados na data provável de 18 de março.

Fonte: CorreioWeb

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Medidas Provisórias e trancamento de pauta - Nova interpretação do STF

Interpretação do Art. 62, § 6º, da CF e Limitação do Sobrestamento

O Tribunal iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado por membros do Congresso Nacional contra decisão do Presidente da Câmara dos Deputados que, em questão de ordem, formalizara, perante o Plenário dessa Casa Legislativa, seu entendimento no sentido de que o sobrestamento das deliberações legislativas, previsto no § 6º do art. 62 da CF ("Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando."), só se aplicaria,  supostamente, aos projetos de lei ordinária. O Min. Celso de Mello, relator, denegou a ordem. Entendeu que a interpretação emanada do Presidente da Câmara dos Deputados reflete, com fidelidade, solução jurídica plenamente compatível com o alto significado que assume, em nosso sistema institucional, o modelo teórico da separação de poderes, haja vista que revela fórmula hermenêutica capaz de assegurar, por meio da preservação de adequada relação de equilíbrio entre instâncias governamentais (o Poder Executivo e o Poder Legislativo), a própria integridade da cláusula pertinente à divisão do poder. Deu, ainda, interpretação conforme ao § 6º do art. 62 da CF, na redação resultante da EC 32/2001, para, sem redução de texto, restringir-lhe a exegese, em ordem a que,
afastada qualquer outra possibilidade interpretativa, seja fixado entendimento de que o regime de urgência previsto em tal dispositivo constitucional — que impõe o sobrestamento das deliberações legislativas das Casas do Congresso Nacional — refere-se, tão-somente, àquelas matérias que se mostrem passíveis de  regramento por medida provisória, excluídos, em conseqüência, do bloqueio imposto pelo aludido dispositivo, as propostas de emenda à Constituição e os projetos de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução e, até mesmo, tratando-se de projetos de lei ordinária, aqueles que veiculem temas  pré-excluídos do âmbito de incidência das medidas provisórias (CF, art. 62, § 1º, I, II e IV). Após, pediu vista dos autos a Min. Cármen Lúcia.
MS 27931/DF, rel. Min. Celso de Mello, 16.12.2009. (MS-27931)


Fonte: Informativo do STF

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Emenda Constitucional 64

Mais uma emenda constitucional - está é muito importante, apesar de muito pequena, veja:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
 
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

Emenda Constitucional 63

Recentemente foi publicada a EC 63, confira:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 198. ................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Extradição e vinculação do Presidente

Questão de Ordem em Extradição e Retificação de Ata de Julgamento

O Tribunal, por maioria, acolheu questão de ordem, suscitada nos autos de extradição executória formulada pelo Governo da Itália contra nacional italiano condenado à pena de prisão perpétua pela prática de quatro homicídios naquele país, a fim de retificar a ata do julgamento do aludido feito, para que conste que o Tribunal, por maioria, reconheceu que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau. Na sessão de 18.11.2009, o Tribunal, por maioria, deferira o pedido extradicional, tendo prevalecido o voto do Min. Cezar Peluso, relator, que, após reconhecer a ilegalidade do ato de concessão de refúgio ao extraditando, entendera que os crimes a ele atribuídos teriam natureza comum, e não política, os quais não estariam prescritos, considerando atendidos os demais requisitos previstos na Lei 6.815/80 e no tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Itália. Na ocasião, ficaram vencidos os Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Marco Aurélio, que indeferiam o pleito. Ocorre que, naquela oportunidade, constara da ata que o Tribunal, também por maioria, teria ainda assentado o caráter discricionário do ato do Presidente da República de execução da extradição, restando vencidos, nessa parte, os Ministros Cezar Peluso, relator, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Gilmar Mendes — v. Informativos 558, 567 e 568. Na presente assentada, tendo em conta, sobretudo, os esclarecimentos prestados pelo Min. Eros Grau quanto aos fundamentos de seu voto, concluiu-se que o que decidido pela maioria do Tribunal teria sido no sentido de que a decisão do Supremo que defere a extradição não vincula o Presidente da República, o qual, entretanto, não pode agir com discricionariedade, ante a existência do tratado bilateral firmado entre o Brasil e a Itália. Os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto não acolhiam a questão de ordem, por considerar que as partes deveriam aguardar a publicação do acórdão para, se o caso, oporem embargos declaratórios.
Ext 1085 QO/Governo da Itália, rel. Min. Cezar Peluso, 16.12.2009. (Ext-1085) 


Fonte: Informativo do STF.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Novo concurso: IBGE

A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE - www.ibge.gov.br), torna pública a abertura das inscrições à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante contrato com a Fundação Cesgranrio. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar 191.972 candidatos para a função de Recenseador para contratação temporária de pessoal para a realização do Censo Demográfico 2010.
  • As inscrições serão efetuadas, no período das 0h00 do dia 26 de fevereiro até às 23h59 do dia 4 de abril de 2010, através do endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), observado o horário oficial de Brasília-DF.
  • Para os candidatos que pretendem se inscrever nos Postos de Inscrição o período será de 26 de fevereiro a 19 de março de 2010.
  • Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste edital. A isenção deverá ser solicitada via Internet no período de 26 de fevereiro de 2010 a 4 de março de 2010, mediante o preenchimento de "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição", onde o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".
O valor da taxa de inscrição é de R$ 18,00, devendo o candidato imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo.
A partir do dia 18 de maio de 2010, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, o candidato deverá verificar a Confirmação de Inscrição e imprimi-la.
O Processo Seletivo Simplificado consistirá de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório e Treinamento de caráter eliminatório.
  • Os candidatos inscritos prestarão as provas nos municípios designados como polos de provas, com data inicialmente prevista para 30 de maio de 2010, das 13h00 às 17h00 (considerando-se o horário de Brasília).
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 anos, contados a partir da data da divulgação dos resultados finais.
Fonte: PCI concursos

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Novo concurso: Ministério dos Transportes

Ministério dos Transportes abre 170 vagas para nível médio e superior

Cargos são de agente e analista técnico.
Salários vão de R$ 2.067,30 a R$ 2643,28.
Do G1, em São Paulo


Ministério dos Transportes 
Inscrições
De 19 de fevereiro a 8 de março 
Salário
De R$ 2.067,30 a R$ 2643,28
Vagas
170
Taxa de inscrição
De R$ 35 a R$ 45
Prova 
18 de abril
O Ministério dos Transportes lançou nesta sexta-feira (5) edital de concurso público para o preenchimento 170 vagas em diversas cidades brasileiras – 5% das vagas serão reservadas a deficientes. São 70 postos para o cargo de agente administrativo, que exige nível médio, e 100 para o cargo de analista técnico administrativo, que pede nível superior. Os salários variam de R$ 2.067,30 a R$ 2643,28 para jornada de 40 horas semanais.

Confira lista de concursos e oportunidades

O edital foi publicado nesta sexta no Diário Oficial da União, a partir da página 132, na seção 3 (veja aqui).

Os candidatos trabalharão nas unidades administrativas do Ministério dos Transportes em Brasília (DF), Manaus (AM), Fortaleza (CE), Salvador (BA), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Cuiabá (MT), Goiânia (GO), Florianópolis (SC), Natal (RN), Rio de Janeiro (RJ), Paranaguá (PR), Santos (SP), Manaus (AM), Recife (PE), Itajai (SC) e Vitória (ES), de acordo com a vaga concorrida.

As inscrições devem ser feitas das 9h de 19 de fevereiro às 23h59 de 8 de março pelo site www.institutocetro.org.br. A taxa é de R$ 35 para agente e de R$ 45 para analista.

Podem pedir isenção da taxa candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), membros de família de baixa renda (nos termos do mesmo decreto). A solicitação deve ser feita no mesmo período das inscrições.

Os candidatos serão submetidos a provas objetivas, que devem ser realizadas no dia 18 de abril. Os candidatos para o cargo de agente farão prova pela manhã e, para analista, as provas serão realizadas à tarde.
Fonte: G1

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

STF mantém o concurso de técnico penintenciário do DF.

STF mantém carreira e concurso de técnico penitenciário do Distrito Federal   04/02/2010

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) que não é inconstitucional dispositivo de lei do Distrito Federal que, em 2005, criou a carreira de técnico penitenciário dentro da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF. Com a decisão, fica mantido concurso público já realizado para ocupar os 1.600 cargos criados pela lei. Ao todo, oito ministros concordaram que a Câmara Legislativa do Distrito Federal não invadiu competência legislativa da União ao editar os incisos I e III do artigo 7º da Lei Distrital 3.669/05. Votaram nesse sentido o relator do processo, ministro Eros Grau, e os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Somente o ministro Joaquim Barbosa julgou o dispositivo inconstitucional.
Para aqueles oito ministros, porém, segurança de presídio é matéria de direito penitenciário e, por isso, o Distrito Federal não incorreu em inconstitucionalidade alguma ao criar, por lei própria, carreira inerente à administração penitenciária, na qual tem competência legislativa. É que compete à União, Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito penitenciário de acordo com o inciso I do art. 24 da Constituição Federal.
Ayres Britto e Lewandowski haviam votado pela inconstitucionalidade desse dispositivo quando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3916) de autoria da Procuradoria Geral da República começou a ser julgada, em outubro de 2009. Hoje eles reformularam o entendimento concordando que a carreira de segurança de presídio é matéria de direito penitenciário.
Nesta tarde, o julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Ellen Gracie. Ela ponderou que há "uma situação de permanente incompatibilidade entre a missão constitucionalmente confiada às polícias civis e o complexo de leis federais que insistem em manter na carreira da Polícia Civil do DF cargos cujas atribuições não dizem respeito às funções de polícia judiciária".
Como explicou a ministra, a segurança em presídio é atividade com funções relacionadas a uma tarefa estatal, que é executada, necessariamente, em momento posterior à aplicação definitiva da pena, e que, por isso mesmo, é dotada de natureza eminentemente penitenciária.
Ellen Gracie recordou que, ao votar, em 2009, o relator da matéria, ministro Eros Grau, citou precedente da Corte (ADI 236) que, por ampla maioria, rejeitou a tese de que, no conceito de segurança pública traçado na Constituição de 88, esteja compreendida a vigilância intramuros dos estabelecimentos penais.
Ela acrescentou que "o constituinte de 88 não pretendeu, ao atribuir à União a tarefa de organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal, retirar do DF a prerrogativa, usufruída por todos os demais estados, de dar, quando necessária, pronta resposta, inclusive legislativa, às necessidades de reorganização da sua administração penitenciária".
O ministro Marco Aurélio classificou como "um remendo" a existência, no Distrito Federal, de policiais no âmbito penitenciário. "Um preenchimento de uma lacuna, inexistente pessoal especializado na vida do reeducando", disse, ao se referir ao apenado. "O Distrito Federal cuidou de organizar da melhor forma possível, atendendo inclusive a razões humanísticas, o sistema penitenciário", afirmou ele.
Polícia judiciária
A principal controvérsia durante o julgamento foi com relação ao artigo 13 da lei, que permitia que agentes penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal fossem reaproveitados pela estrutura da polícia civil em atividades típicas de policia judiciária.
Para sete ministros, esse dispositivo da lei é inconstitucional porque invadiu competência da União ao legislar sobre organização da polícia civil (inciso XIV do artigo 21 da Constituição). Nas palavras do ministro Cezar Peluso, o artigo 13 da Lei Distrital 3.669/05 promoveu não apenas um "deslocamento físico [dos agentes penitenciários da Polícia Civil do DF], mas um deslocamento com mudança de atribuições".
Esse entendimento também foi sustentado pelos ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.
O relator e o ministro Marco Aurélio, por outro lado, defenderam que o dispositivo deveria ser mantido por uma questão de racionalidade. Para o ministro Marco Aurélio, declarar a inconstitucionalidade dessa parte da norma poderia gerar uma situação em que os agentes penitenciários seriam afastados das delegacias e colocados em disponibilidade, com remuneração.
Peluso rebateu essa possibilidade. Segundo ele, os agentes poderiam, por exemplo, continuar exercendo a mesma função. Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia lembraram que a questão terá de ser resolvida em âmbito administrativo, pela própria Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF.

Fonte: www.tvjustica.jus.br

Mais três novas súmulas vinculantes

Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2010
STF edita três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária
Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas durante a sessão plenária desta quarta-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os verbetes, de números 28, 29 e 30 dizem respeito, respectivamente, à inconstitucionalidade do depósito prévio para ajuizar ações contra exigência de tributos; base de cálculo de taxas - tipo de tributo previsto na Constituição (art. 145, II); e a inconstitucionalidade de lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parte do ICMS de município.
Súmula 28
A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 37 foi encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa com base no julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1074. Nela, o STF julgou inconstitucional o artigo 19, da Lei 8.870/94, que exigia depósito prévio para ações judiciais contra o INSS.
Confira a redação da Súmula Vinculante 28, aprovada por unanimidade dos ministros: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.
Súmula 29
Encaminhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a PSV 39 faz referência ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576321, entre outros precedentes, no qual o Supremo admitiu a cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel. O cerne do debate foi o artigo 145 da Constituição Federal, que distingue taxas de impostos.
Vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau, que entenderam que o tema deve amadurecer. “Creio que precisamos refletir um pouco mais sobre a eficácia dessa norma proibitiva contida no parágrafo 2º, do 145 [da Constituição Federal]”, disse o ministro Marco Aurélio. 
Segundo o texto aprovado pela maioria dos ministros, “é constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.
Súmula 30
Os ministros do STF também aprovaram na sessão de hoje (3) - por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio -, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41) a respeito da inconstitucionalidade da retenção, pelos estados, de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) destinada aos municípios. Autor da Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41), o ministro Ricardo Lewandowski explicou que, muitas vezes, o estado institui lei de incentivo fiscal, dando benefício no ICMS a certa empresa para que ela se instale em determinada região de seu território e, com base nesta lei e a pretexto disso, retém parcela do ICMS devida ao município que recebe a indústria sob o argumento de que ele já está sendo beneficiado com o aumento de arrecadação por esse fato.
A Súmula Vinculante nº 30 do STF terá a seguinte redação: "É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios".
 Fonte: www.stf.jus.br

Anulação de questões da CESGRANRIO - BACEN

COMUNICADO
A Fundação Cesgranrio esclarece que, nos próximos dias, publicará
edital com a anulação das questões 1, 2, 4 e 5 da prova de Conhecimentos
Gerais / Língua Portuguesa, para o cargo de Analista (todas as áreas), e das
questões 9 da prova de Língua Portuguesa e 36 da prova de Raciocínio Lógico
Quantitativo, para o cargo de Técnico (todas as áreas), dos Concursos do
Banco Central, em virtude de terem sido aplicadas em outros certames.
A Fundação apurou que a responsabilidade coube a membros das
Bancas Elaboradoras e está tomando as medidas cabíveis.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 2010.
Fundação Cesgranrio.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Nova Turma de informática

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Novos concursos para a Caixa Econômica

 

Banco lançará novos concursos em breve


  • 21/10/2009 - Caixa prevê 5 mil contratações

A Caixa Econômica Federal (CEF) realizará novos processos seletivos em breve. Aconfirmação ocorreu na  última sexta-feira, 29 de janeiro, quando o banco publicou o aviso de dispensa de licitação para contratação de empresa organizadora.

De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial da União, serão dois concursos. O primeiro oferecerá vagas de cadastro reserva (CR) para técnico bancário nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Já a segunda seleção formará cadastro reserva nos outros Estados do país e disponibilizará chances para técnico bancário, advogado, engenheiro e arquiteto.

A carreira de técnico bancário exige nível médio enquanto as outras atividades têm como requisito graduação superior completa.   

Desde outubro do ano passado, havia a expectativa de que a instituição promovesse novas seleções. Isto porque, durante negociação com o Comando Nacional dos Bancários, a direção da Caixa apresentou proposta para contratar cinco mil funcionários.

Último concurso – Em 2008, o banco abriu concurso para formar cadastro reserva (CR) em todas as regiões do Brasil, exceto nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. O concurso ofereceu chances para técnico bancário.

Organizado pela Fundação Cesgranrio, foi possível se inscrever tanto pelo site da organizadora quanto nas agências do banco. A taxa de participação cobrada correspondeu a R$ 23. 

Para uma jornada semanal de 30h, a remuneração inicial oferecida era de R$ 1.244. Também constava no edital o pagamento de outros benefícios, como participação nos lucros e auxílio refeição/alimentação.

Todos os inscritos passaram por avaliação objetiva, na qual foi cobrado conhecimento das disciplinas de português, matemática, atualidades, noções de ética, atendimento, conhecimentos bancários e informática.

Talita Fusco/SP
Fonte: http://jcconcursos.uol.com.br/

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Concurso para o Banco do Nordeste do Brasil S.A (BNB)

O Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB - www.bnb.gov.br) torna pública a realização de Concurso Público para os cargos de Analista Bancário 1, Analista Técnico 1 - Técnico Agrícola e Técnico em Agropecuária, Técnico em Enfermagem do Trabalho, e Especialista Técnico 1 - Advogado, Analista de Tecnologia da Informação, Engenheiro Agrônomo, Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Assistente Social, Comunicador Social, e Médico do Trabalho, visando à formação de cadastro de reserva.
O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
a) Provas Escritas de caráter eliminatório e classificatório; e
b) Avaliação de Aptidão Física e Mental confirmada por meio de Exames Médicos Admissionais de caráter eliminatório.
  • As inscrições serão efetuadas por meio da Internet, no endereço eletrônico www.acep.org.br, e ficarão abertas no período entre 10h00 do dia 26 de janeiro de 2010 até às 23h59 do dia 4 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 para o cargo de Analista Bancário 1, de R$ 70,00 para o cargo de Analista Técnico 1, e de R$ 100,00 para o cargo de Especialista Técnico 1.
  • As provas serão aplicadas nas cidades de Aracaju-SE, Barreiras-BA, Brasília-DF, Campina Grande-PB, Caruaru-PE, Caxias-MA, Feira de Santana-BA, Floriano-PI, Fortaleza-CE, Garanhuns-PE, Imperatriz-MA, Irecê-BA, Itabuna-BA, João Pessoa-PB, Juazeiro do Norte-CE, Juazeiro-BA, Linhares-ES, Maceió-AL, Montes Claros-MG, Mossoró-RN, Natal-RN, Parnaíba-PI, Patos-PB, Petrolina-PE, Recife-PE, Salvador-BA, São Luís-MA, Sobral-CE, Teixeira de Freitas-BA, Teófilo Otoni-MG, Teresina-PI e Vitória da Conquista-BA, na data provável de 11 de abril de 2010, a partir das 13h00.
A confirmação da data e horário, bem como as informações sobre locais de aplicação das Provas Escritas serão divulgadas através da Internet, até o 6º dia útil anterior à data prevista para a realização das mesmas.
O prazo de validade do Concurso será de 2 anos, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a exclusivo critério do BNB, ser prorrogado por igual período.
 Fonte: www.pcicocnursos.com.br