O presidente da República, assina nesta quarta-feira, 22 de setembro de 2010, às 15h00, três decretos destinados a qualificar a gestão dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Em linhas gerais, os documentos legais significam mais autonomia para a contratação, via Concurso Público, de Professores e Técnicos Administrativos. Decretos com atribuições semelhantes para as Universidades Federais foram assinados por Lula em 19 de julho último.
No que se refere ao ingresso de profissionais, será criado um banco de servidores. Quando ocorrer aposentadoria ou exoneração, será possível convocar um substituto, dispensada a autorização dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
"Isso facilita o cumprimento das metas da relação professor-aluno, o que é fundamental para a qualidade do ensino", explica o secretário de educação profissional e tecnológica do MEC.
Entre as mudanças, destaca-se também a garantia de que os recursos ainda disponíveis nas instituições não precisam ser devolvidos à União. Poderão ser aplicados no ano seguinte, desde que na mesma atividade para a qual foram destinados e sob a condição de que a União tenha superávit orçamentário e financeiro.
•Recursos - O decreto referente à autonomia define também estratégias de estímulo a políticas de apoio a escolas de educação básica, a programas de extensão e à produção de conhecimento científico. A distribuição dos recursos estará vinculada a esses parâmetros.
Os decretos decorrem do termo de metas firmado por todos os 38 institutos federais com o MEC.
Informações no endereço eletrônico www.mec.gov.br.
No que se refere ao ingresso de profissionais, será criado um banco de servidores. Quando ocorrer aposentadoria ou exoneração, será possível convocar um substituto, dispensada a autorização dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
"Isso facilita o cumprimento das metas da relação professor-aluno, o que é fundamental para a qualidade do ensino", explica o secretário de educação profissional e tecnológica do MEC.
Entre as mudanças, destaca-se também a garantia de que os recursos ainda disponíveis nas instituições não precisam ser devolvidos à União. Poderão ser aplicados no ano seguinte, desde que na mesma atividade para a qual foram destinados e sob a condição de que a União tenha superávit orçamentário e financeiro.
•Recursos - O decreto referente à autonomia define também estratégias de estímulo a políticas de apoio a escolas de educação básica, a programas de extensão e à produção de conhecimento científico. A distribuição dos recursos estará vinculada a esses parâmetros.
Os decretos decorrem do termo de metas firmado por todos os 38 institutos federais com o MEC.
Informações no endereço eletrônico www.mec.gov.br.
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