Quem acompanha a abertura de concursos públicos certamente notou que, nos últimos dias, vários órgãos e empresas governamentais lançaram editais de seleções ou abriram inscrições exclusivamente para formação de cadastro de reserva. Foi o caso de Caixa Econômica Federal , Dataprev e Banco do Brasil , só para citar alguns exemplos.
A realização de processos de seleção para formação de cadastro de reserva, e não para o preenchimento de vagas imediatas, sempre foi polêmica. Em ano eleitoral e depois que o Projeto de Lei 369/08, que proíbe a realização de concursos exclusivamente com esta finalidade, obteve parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal , em fevereiro deste ano, o assunto ganha mais destaque.
Enquanto o projeto de lei está em tramitação, do ponto de vista legal, não há nenhum impedimento para que sejam abertos concursos desta natureza, informa a assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento. O órgão é encarregado de autorizar a abertura e ocupação de vagas nas instituições públicas, porém, quando é lançado um concurso para cadastro de reserva, não é necessário ter o aval do governo federal.
O ministério, por meio de sua assessoria, diz que a formação de cadastro de reserva é útil para a administração pública, pois permite que as vagas que venham a surgir em função de aposentadorias, pedidos de exoneração ou falecimentos, por exemplo, sejam ocupadas de forma ágil. O importante é que no edital esteja explícito que o concurso é para a formação de cadastro, pois assim nenhum candidato poderá alegar que foi enganado.
A assessoria do ministério frisa ainda que o fato de ter sido classificado em um cadastro de reserva não dá ao candidato o direito ao cargo. A classificação gera apenas uma "expectativa de direito". Por isso, nesse tipo de concurso, é importante conseguir uma boa classificação, aumentando as chances de nomeação quando surgirem vagas.
Para a diretora-executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Maria Thereza Sombra, os concursos para cadastro de reserva contrariam os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, já que desperta uma falsa expectativa de nomeação.
- Muitos concursandos dedicam tempo exclusivo à preparação, assumem despesas com os estudos e com a inscrição, são aprovados e, no final, não são chamados - afirma.
Sobre a explosão de concursos para cadastro de reserva em ano eleitoral, a diretora da Anpac diz que não os vê como uma forma de os agentes públicos garantirem a criação e ocupação de novas vagas, mesmo diante da mudança do comando no país:
- Enquanto não existir uma norma proibindo esta modalidade, não há nada que se possa fazer. Vale lembrar que, caso o projeto de lei que proíbe seleções para cadastro de reserva seja aprovado no Congresso, os concursos que já tiverem seus editais lançados ou que o processo seletivo esteja em andamento, não correm o risco de serem anulados. Afinal de contas, ressalta o Ministério do Planejamento, eles foram abertos dentro de um contexto legal e a lei não retroage.
Fonte: www.oglobo.globo.com
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