Motivo são denúncias de vendas de gabaritos em provas psicotécnicas.
Tribunal deu prazo de 30 dias para fazer averiguação das provas.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão cautelar do concurso para 750 vagas na Polícia Militar do DF após denúncias de vendas de gabaritos nas provas psicotécnicas, ocorridas no dia 14 de março.
De acordo com o tribunal, os conselheiros do órgão determinaram a suspensão na quinta-feira (25), após apresentação de denúncias de vendas de gabaritos pelo procurador Inácio Magalhães Filho, do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
O tribunal informou que a suspensão cautelar ocorrerá até que sejam averiguadas as provas do concurso. A averiguação será feita pela assessoria técnica do TCDF. O prazo para a conclusão é de aproximadamente 30 dias.
O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB), organizador do concurso, disse que ainda não recebeu o comunicado da suspensão do concurso.
O Cespe afirmou, porém, que a etapa dos testes psicológicos ocorreu dentro do previsto e que não há qualquer indício de irregularidade que possa comprometer a lisura do concurso.
Leia abaixo nota do Cespe sobre a prova:
Este Centro teve acesso ao nome de quatro testes psicológicos que supostamente teriam sido vendidos perto dos locais de aplicação da etapa de Avaliação Psicológica do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal, realizada no dia 14 de março de 2010. No entanto, a venda de testes psicológicos não indica qualquer ocorrência de fraude em concurso público.
- A avaliação foi composta por testes de personalidade, de habilidades específicas e de tipos de raciocínio, totalizando oito testes. Os testes que supostamente teriam sido comprados seriam de raciocínio e um teste de habilidade específica. Tanto os testes de personalidade quanto os de habilidade específica não têm gabarito. Os testes que admitem gabarito são apenas os de raciocínio. Cabe ressaltar que a matéria raciocínio lógico é regularmente ministrada em cursos preparatórios para concursos públicos e que existem diversos livros publicados, com questões e gabaritos sobre a matéria.
- O fato de o candidato se sair bem no teste de raciocínio não garante a aprovação na avaliação psicológica de um concurso público. Isso porque, para ser recomendado, o candidato precisa demonstrar características adequadas ao perfil do cargo em um conjunto de testes, de forma a englobar as áreas de personalidade, habilidades específicas e os tipos de raciocínio. O resultado de apenas um teste não é suficiente para aprovar ou reprovar um candidato na avaliação psicológica. Portanto, não há um gabarito para a avaliação como um todo, pois os critérios de aprovação são definidos com base no perfil específico do cargo em questão. Dessa forma, a divulgação prévia dos testes por si só não pode ser comparada a divulgação de uma prova de conhecimentos (objetiva e discursiva) sigilosa. O que pode haver é a divulgação do teste, cujas respostas variam necessariamente em função do perfil do cargo.
- Mesmo que se admitisse a hipótese de candidatos possuírem gabaritos dos testes de raciocínio, existem procedimentos de segurança adotados pelo Cespe/UnB, que são aplicados durante a execução da fase de avaliação psicológica. Segundo esse procedimento, não é permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o uso de qualquer aparelho eletrônico, a utilização de nota ou impressos, etc. Também é eliminado o candidato que, dentre outros, afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, etc. Há ainda a fiscalização de cada sala por um psicólogo aplicador e um fiscal de sala, ambos orientados a não permitir esse tipo de atitude por parte dos candidatos.
- Todos os testes psicológicos utilizados no Brasil para fins de avaliação psicológica, incluindo os utilizados em concursos públicos, compõem a lista de testes avaliados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). A partir da Resolução nº 002/2003 de 6/11/03, foi estabelecido que todos os instrumentos psicológicos no Brasil teriam seu uso condicionado à aprovação por uma comissão de especialistas na área de avaliação psicológica.
- Cabe esclarecer que, embora aprovados pelo CFP, os testes são de uso interno, seus manuais não são divulgados ao público, inclusive aos profissionais da Psicologia, a fim de se evitar o seu uso indevido. Ocorre que é público e notório que diversos profissionais da área de psicologia oferecem cursos preparatórios para avaliação psicológicas de diversos concursos, inclusive de outras instituições realizadoras, que não o Cespe/UnB. Porém, esses profissionais não têm acesso ao perfil detalhado do cargo, bem como acesso às respostas esperadas pela banca examinadora, que estão diretamente relacionados ao perfil do cargo.
- Uma avaliação psicológica busca as respostas mais autênticas de cada indivíduo, sendo os candidatos orientados a responderem os instrumentos da forma mais sincera e honesta possível para que o resultado seja fidedigno com sua pessoa.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário