segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

PROVA DA OAB 2011 - EXAME NACIONAL UNIFICADO

QUESTÕES COMENTADAS - DIREITO CONSTITUCIONAL

Questão 28: B

Segundo o STF não subsiste mais a Súmula 5 que aceitava a convalidação pela sanção do chefe do executivo. Veja julgados do STF sobre o tema:

"A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentido: AI 348.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009, DJE de 20-10-2009; ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 1.963-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001.

"Lei estadual que dispõe sobre a situação funcional de servidores públicos: iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, a e c, CR/1988). Princípio da simetria." (ADI 2.029, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.) No mesmo sentido: ADI 3.791, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 16-6-2010, Plenário, DJE de 27-8-2010; ADI 2.801, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 5-6-2009; ADI 4.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-2-2009, Plenário, DJE de 29-5-2009.

Processo Legislativo Municipal - Poder de Iniciativa das Leis - Usurpação - Sanção - Irrelevância - Inconstitucionalidade Formal (Transcrições) AI 348800/SP* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM O PROCESSO DE FORMAÇÃO DAS LEIS. APLICABILIDADE AOS ESTADOS-MEMBROS E AOS MUNICÍPIOS. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (RTJ 187/97, REL. MIN. CELSO DE MELLO). MATÉRIA SUJEITA À RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PROCESSO LEGISLATIVO. INSTAURAÇÃO DEPENDENTE DE INICIATIVA CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DIPLOMA LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE RESULTOU DE INICIATIVA PARLAMENTAR. USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA. SANÇÃO DO PROJETO DE LEI. IRRELEVÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA DA SÚMULA Nº 5/STF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. DOUTRINA. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.


Questão 29: A

Basta vermos a literalidade do texto constitucional:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual civil;

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º;

II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III – reservada a lei complementar;

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

§2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Impostos podem ser majorados, no entanto, a Constituição cria regra geral de respeito à segurança jurídica para exigir, regra geral - reitere-se, que só produzam efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Quanto a créditos extraordinários, o Art. 62 §1º, I, “d” abre a exceção, ao remeter ao art. 167§3º a possibilidade de se utilizar de Medida provisória para isso.


Questão 30: B

Cabe ao CNJ, art. 103-B

§4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

IV – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

VI – elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

VII – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

Vê-se que o CNJ zela pela observância dos princípios da administração pública (II);

Vê-se que não julga magistrados por crime de abuso de autoridade, porque cabe a ele representar ao Ministério Público, no caso de crime de abuso de autoridade (IV);

Vê-se que cabe ao CNJ rever processos disciplinares julgados a menos de um ano (V);

Vê-se que cabe ao CNJ atuar de ofício (II e V);


Questão 31: A

Dispõe o Art. 5º:

XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

Pela conjugação de XVIII e XIX temos que a alternativa A é correta;


Questão 32: D

A alternativa A é incorreta, o art. 37 dispõe:

XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

A alternativa B é incorreta, o art. 37 dispõe:

§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Ainda poderíamos lembrar o art. 15 da CF que veda a cassação de direitos políticos.

A alternativa C é errada porque o art. 37 VII não exige Lei Complementar:

VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

A alternativa D é correta, é a redação do art. 37:

V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


Questão 33: D

Questão um pouco mais doutrinária, como a lei a ser impugnada é de 1984 já excluímos do controle de constitucionalidade a ADI que só pode ser maneja contra leis posteriores à Constituição (objeto posterior ao parâmetro).

O Governador não é legitimado a propor Mandado de Segurança Coletivo, também o MS coletivo não pode ser sucedâneo de instrumentos de controle de constitucionalidade em tese.

Mandado de Injunção é apenas para quando falta regulamentação que inviabilize direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Portanto a ADPF é o instrumento cabível, vejamos a Lei 9882/99:

Art. 1º A arguição prevista no §1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;


Questão 34: A

Questão relativamente fácil, interessante dizer que os dois casos fogem à regra normal de recurso dirigido ao TRF, exigem conhecimento dado em “sala”, vejamos as disposições constitucionais:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

...

II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

...

IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

Vê-se que a competência originária é do Juiz Federal, e em recurso o crime político vai para o STF:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

...

II – julgar, em recurso ordinário:

...

b) o crime político;

Vê-se que o recurso da ação movida por Estado estrangeiro contra pessoa residente no Brasil é julgada em recurso pelo STJ:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

...

II – julgar, em recurso ordinário:

...

c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


Questão 35: A

Questão mais “atípica” em concursos jurídicos, as competências do TCU estão no art. 71 da CF que dispõe:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VII – prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

§1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

§3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

§4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Na alternativa A houve uma cópia do art. 71, VI.

Na alternativa B, o título executivo a que se refere o §3º é extrajudicial.

Quanto ao parecer prévio do TCU não torna necessário o quórum de 2/3 do CN para derrubá-lo (muito embora para os Municípios existe tal “força” do parecer prévio - art. 31). O CN julga com base no art. 49, IX - como não há quórum especial para essa atribuição, aplica-se o quórum geral do art. 47 (maioria simples).

A alternativa D é mais complicada na primeira parte, vejamos: Muito embora o art. 71, X atribua ao TCU a competência para sustação de atos e a questão fala em contratos, os §§ 1º e 2º permitem que o TCU decida a respeito se o CN ou o Poder Executivo não tomar as medidas cabíveis em 90 dias no caso de sustação de contratos. Portanto, embora a interpretação mais literal conduza à ideia de que o TCU não susta o contrato e sim comunica ao CN, seria possível que o TCU sustasse o contrato após tal comunicação e exaurimento do prazo. Por fim, não caberá recurso já que a questão também que cabe ao TCU promover a respectiva ação visando ao ressarcimento do dano causado ao erário, essa competência tipicamente cabe à Advocacia Pública e não ao TCU.


Questão 36: B

Bem fácil também porque apenas cobra a redação literal do art. 14, vejamos:

...

§1º O alistamento eleitoral e o voto são:

...

II – facultativos para:

a) os analfabetos;

...

§2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

...

§4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Portanto, embora o analfabeto seja inelegível, é alistável, tem seu alistamento facultativo nos termos do §1º.


Questão 37: C

Muito difícil ter que “memorizar” quais são os casos de Lei Complementar, isso exige um conhecimento, ao mesmo tempo, amplo e superficial, bastava saber em quais dos assuntos a CF exige Lei Complementar, no entanto, vale dizer que a maioria se encontrava no art. 37, vejamos cada caso na CF:

Alternativa A:

Art. 37: IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Quando se fala lei não se faz necessária a Lei Complementar;

Alternativa B:

Art. 37: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

Vê-se que a Lei Complementar é necessária para definir a área de atuação de fundação e não o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista.

A alternativa C é correta, conforme:

Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

I – finanças públicas;

A alternativa D:

Art. 37 §3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

Mais uma vez, requer lei e não lei complementar.

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