COMPARATIVO ENTRE TÉCNICO E ANALISTA
(ADMINISTRATIVOS) – DIREITO CONSTITUCIONAL
Em NEGRITO E ITÁLICO estão partes
não correspondentes
I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
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I DIREITO CONSTITUCIONAL.
ANALISTA ADMINISTRATIVO
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Dos
princípios fundamentais.
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NÃO CORRESPONDE
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Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos individuais e
coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos.
CORRESPONDE
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Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e
coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos;
partidos políticos; garantias constitucionais
individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos.
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Da
organização do Estado: da organização político-administrativa, da União, dos
Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Territórios. Da
Administração Pública: disposições gerais e dos servidores públicos.
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NÃO
CORRESPONDE
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Da organização dos Poderes: do Poder Legislativo: do Congresso
Nacional, das atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal, dos deputados e dos senadores e do processo legislativo;
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Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de
independência.
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Da organização dos Poderes: do Poder Executivo: do Presidente e do
Vice-Presidente da República, das atribuições do Presidente da República e da
Responsabilidade do Presidente da República;
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Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de
Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do
presidente da República.
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NÃO
CORRESPONDE
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Ordem
social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação,
cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente;
família, criança, adolescente e idoso.
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Da organização dos Poderes: do Poder Judiciário: disposições gerais,
do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais e
Juízes Eleitorais.
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Do Poder Judiciário; disposições gerais; dos tribunais superiores[1];
do Supremo Tribunal Federal; dos tribunais e juízes eleitorais;
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NÃO
CORRESPONDE
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das
funções essenciais à justiça.
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Adorei essas dicas!!!!!
ResponderExcluirVamos que vamos em!
ResponderExcluirPutz, professor! Vc se antecipa aos nossos pensamentos!!! rs! Vlw meeeeeeeeeesmo!!!!
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