COMPARATIVO ENTRE TÉCNICO E ANALISTA
(ADMINISTRATIVOS) – DIREITO CONSTITUCIONAL
Em NEGRITO E ITÁLICO estão partes
não correspondentes
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I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO | 
I DIREITO CONSTITUCIONAL. 
ANALISTA ADMINISTRATIVO | 
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Dos
  princípios fundamentais.
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NÃO CORRESPONDE | 
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Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos individuais e
  coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos.  
CORRESPONDE | 
Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e
  coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
  propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos;
  partidos políticos; garantias  constitucionais
  individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos.  | 
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Da
  organização do Estado: da organização político-administrativa, da União, dos
  Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Territórios. Da
  Administração Pública: disposições gerais e dos servidores públicos. | 
NÃO
  CORRESPONDE | 
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Da organização dos Poderes: do Poder Legislativo: do Congresso
  Nacional, das atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do
  Senado Federal, dos deputados e dos senadores e do processo legislativo;  | 
Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de
  independência.  | 
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Da organização dos Poderes: do Poder Executivo: do Presidente e do
  Vice-Presidente da República, das atribuições do Presidente da República e da
  Responsabilidade do Presidente da República;  | 
Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de
  Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do
  presidente da República.  | 
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NÃO
  CORRESPONDE | 
Ordem
  social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação,
  cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente;
  família, criança, adolescente e idoso.  | 
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Da organização dos Poderes: do Poder Judiciário: disposições gerais,
  do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais e
  Juízes Eleitorais.  | 
Do Poder Judiciário; disposições gerais; dos tribunais superiores[1];
  do Supremo Tribunal Federal; dos tribunais e juízes eleitorais;  | 
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NÃO
  CORRESPONDE | 
das
  funções essenciais à justiça. | 
 
 
Adorei essas dicas!!!!!
ResponderExcluirVamos que vamos em!
ResponderExcluirPutz, professor! Vc se antecipa aos nossos pensamentos!!! rs! Vlw meeeeeeeeeesmo!!!!
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