quarta-feira, 18 de novembro de 2009

EMENDA CONSTITUCIONAL 61


 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

    

Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.


 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:


 

Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

..........................................................................................................

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

..............................................................................................." (NR)


 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


 

Brasília, em 11 de novembro de 2009.

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