quinta-feira, 26 de novembro de 2009

SUSPENSO O CONCURSO PRF

Desta vez é o concurso da PRF que está com grande possibilidade de ser anulado...

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo o concurso da Polícia Rodoviária Federal atendendo uma Ação Civil Pública que foi proposta pela Defensoria Pública da União, tendo em vista a possibilidade de fraude, a falta de organização e problemas de segurança ocorridos no Rio de Janeiro.

Veja a decisão liminar da juíza federal Regina Coeli Formisano:

Ingressa a Defensoria Pública da União, perante este Juízo, requerendo Medida Cautelar para suspensão do concurso, em andamento, para o cargo de Policial Rodoviário Federal, no qual já foi realizada a primeira prova, alegando, em apertada síntese, o seguinte:

1 Fraude na elaboração da primeira e única prova;

2 Realização, por alguns candidatos da prova em salas extras e em outros casos divergências em relação ao local desta;

3 Dificuldade dos candidatos do Rio de Janeiro, designados para fazer prova no Instituto Celso Lisboa, localizado na zona de conflito entre policiais e traficantes, que resultou no abatimento de helicóptero da Polícia Militar no dia que antecedeu o concurso, havendo atrasos não tolerados, por conta da negativa por parte de motoristas em transitar pelo local, além de fiscalizações de trânsito (blitzes), localizadas nas imediações, criando engarrafamentos e impossibilitando candidatos de alcançar a sala de provas.

Acompanha a exordial, diversos documentos às fl. 27 e seguintes com denúncias diversas, ocorrências policiais e representações junto ao Ministério Público Federal e pela OAB.

É o resumo do necessário.

Sem adentrar as demais irregularidades, fixo-me, primeiramente na questão das denúncias de fraude no referido concurso.

De acordo com as informações trazidas às fls. 27 e seguintes, em razão das denúncias de fraudes apresentadas, pelo Exmo. Magistrado Willliam Douglas, o Ministério Público Federal instaurou inquérito para a sua apuração.

Ainda, no referido documento, consta a informação de que a própria fundação organizadora do concurso, diante de tantas denúncias, decidiu, sponte própria, eliminar 27 candidatos, incluindo 24 que tiveram a aprovação provisória questionada, o que induz a concluir pela confissão de que teria, efetivamente, ocorrido as fraudes noticiadas, sendo que tal denúncia fora inicialmente distribuída à Procuradoria de Niterói, que a redistribuiu à Capital, alegando que:

A quantidade e a gravidade de erros, de suspeitas, de dúvidas a respeito da correção, da lisura do concurso são suficientes para demonstrar que a única solução adequada é a sua anulação¿.

Tais fatos já seriam mais do que suficientes para a concessão da Medida vindicada, mas, a questão é muito maior.

As denúncias de tratamento não isonômico, desumano, com informações confusas de local de realização de prova, além de um edital equivocado com possibilidade de mais de uma inscrição por candidato, já modificado pela ação do Ministério Público Federal, fartamente comprovadas nos autos, levam este Juízo à conclusão de que, em homenagem aos princípios da isonomia, da boa-fé, da transparência, da confiança, que devem pautar os atos da Administração Pública, o concurso precisa ser suspenso para que se possa apurar com profundidade as irregularidades apontadas, para que, ao fim, se possa decidir ou não pela anulação da primeira prova do Concurso, a fim de que não haja maiores prejuízos para aqueles que, acreditando na lisura do certame, inscreveram-se, alguns com enormes dificuldades financeiras, outros com enorme dedicação e horas de estudo.

Não vamos sequer mencionar a questão da violência que ocorrera horas antes na cidade do Rio de Janeiro, dificultando o acesso de alguns candidatos, por ser uma questão local, mas que não está de todo relegada, porque a Isonomia e o Edital do concurso, aplicam-se a todo o Brasil e, portanto, se um dos entes federativos encontrou obstáculos para a realização de suas provas, já seria motivo suficiente para que se considerasse o certame contaminado pelo vício de ilegalidade, conforme prevêem as normas do Edital nº 01/2009, da DPRF, precisamente no item 9.2.2.

Posto isto, e ainda calcada no Poder de Geral de Cautela, previsto no art. 798, do Código de Processo Civil, e em sede de Medida Precária, defiro a liminar vindicada, para determinar a suspensão do certame, regulamentado pelo Edital nº 01/2009 - DPRF, de 12 de agosto de 2009, para o Cargo de Policial Rodoviário Federal.

Oficie-se ao Ministério Público Federal, para que encaminhe a este Juízo, cópia do inquérito instaurado para a apuração das fraudes ora apontadas.

Intime-se a Defensoria Pública da União para que, em face das prevenções apontadas à fl. 78, instrua o presente com cópia das iniciais ali mencionadas.

P.I.

O número do Processo é 2009.51.01.026337-9 e pode ser conferido na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

A Funrio já havia suspenso o concurso por pedido do Ministério Público Federal para evitar divulgações de novos resultados, mas desta vez é decisão judicial, decisão judicial não se discute, se cumpre.

Tenho esperança que alguém vai olhar pelos concursandos deste país e realmente tomar providências para expurgar falcatruas e irregularidades dos certames públicos.

O que você acha da FUNRIO?

5 comentários:

  1. Eu acho que o que ocorreu no Rio é mais uma prova da falta de organização da Banca. As falcatruas não são vistas somente nesse concurso da PRF. É visível outra onde os 6 primeiros colocados do certame do MJ eram da mesmo família.

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  2. Não acho essa fundação confiável para realizar um concurso federal que tem um grande número de inscritos, além do que, parece que não é a primeira vez que ocorre tanta desorganização num corcurso realizado pela mesma...
    Espero que as pessoas que se prepararam de verdade para esse concurso não sejam prejudicadas... E que a Justiça seja feita!!!

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  3. A funrio deveria se cuidar, pois está em discussão sobre algumas reformas na lei das organizações criminosas que tentam aumentar mais ainda as penalidades e se continuar do jeito que tem agido essa banca, que mal começou no mercado, irá ser responsabilizada pelos prejuizos causados a todos os concurseiros com sua má organização e gestão nos concursos!!!!

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  4. A prova do Ministerio da Justica foi uma desorganização total.. Sem comentarios.

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  5. Não tenho palavras para dizer o que penso da FUNRIO.No concurso do MPOG ela deixou de computar 2(dois) pontos de minha prova, o que me deixou mais de 500 posições abaixo na classificação e pode me custar uma nomeação. Tentei entrar em contato por telefone, por email, porém eles não se manisfestam, então o que fazer? NÃO FAZER CONCURSO COM ESSA BANCA!

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