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Processo legislativo compreende um conjunto de atos encadeadas ou concatenadas para a elaboração de normas segundo determinação constitucional. Estes atos podem ser, resumidamente, os seguintes: Iniciativa, discussão, (emenda, se houver), deliberação ou votação, sanção (veto, se houver e, havendo veto haverá a apreciação do veto), promulgação e publicação.
O termo processo legislativo é utilizado pelo próprio texto constitucional, nos termos do Título IV, Capítulo I, Seção VIII (Art. 59):
O termo processo legislativo é utilizado pelo próprio texto constitucional, nos termos do Título IV, Capítulo I, Seção VIII (Art. 59):
Seção VIII
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Subseção I
Disposição Geral
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:DO PROCESSO LEGISLATIVO
Subseção I
Disposição Geral
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Neste organograma o Processo Legislativo está disposto em ordem de forma a permitir uma visualização exata de como deve ocorrer o fluxo de atos desde a iniciativa até a publicação. Bons estudos e até o próximo post...
todos os esquemas ficaram ótimos. de fácil assimilação e memorização. excelente!
ResponderExcluirahh o blog tá muito bom também. Sucesso asim como o group. Parabéns!
ResponderExcluirMuito obrigado!
ResponderExcluirEspero que seja útil para a sua aprovação!