quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Mais Súmulas Vinculantes

SÚMULAS VINCULANTES DO STF

SÚMULA VINCULANTE Nº 25

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

Questão de muito interesse na jurisprudência do STF porque o STF passou a entender que o Pacto Internacional dos Direitos Civis Políticos (e outros tratados internacionais de direitos humanos) passam a ingressar no ordenamento jurídico como norma supralegal. Normas supralegais estão abaixo da Constituição e acima da legislação interna do Brasil. Segundo o STF o status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. Mas, cuidado, o STF entende que os tratados derrogam a legislação infraconstitucional, a Constituição não foi revogada. É estranho, mas está prevista a prisão civil do depositário infiel na Constituição mas não será mais aplicada em razão da revogação da legislação infraconstitucional que lhe conferia aplicabilidade.


 

SÚMULA VINCULANTE Nº 26

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

Mais um caso de mutação constitucional na orientação do STF, desta vez a questão já é antiga, desde 2006 o STF já tem se pronunciado pela inconstitucionalidade do regime prisional absolutamente fechado nos crimes hediondos. Segundo a Corte, o regime integralmente fechado fere o princípio da individualização da pena – art. 5º XLVI.


 

SÚMULA VINCULANTE Nº 27

Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

Interpretação do art. 109, I da Constituição Federal.

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