quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Roriz é condenado a indenizar Cristovam Buarque
Roriz é condenado a indenizar Cristovam Buarque
O ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz foi condenado a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais para o senador e também ex-governador do DF Cristovam Buarque (PDT). A decisão foi tomada pela 18ª Vara Cível de Brasília e dela ainda cabe recurso.
Cristovam Buarque sustentou que Roriz o acusou de assassinato e de não gostar de pobres diante de milhares de pessoas durante um discurso. De acordo com Buarque, o episódio aconteceu no dia 14 de agosto de 2003, na chamada Invasão do Itapoã, no Distrito Federal. O senador afirmou que o discurso teve grande repercussão na mídia e que um jornal publicou a manchete "Roriz acusa Cristovam de matar 6". Pedindo uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, ele apresentou como prova o jornal e uma fita K-7 com a gravação do discurso.
Roriz contestou, argumentando que não disse as palavras ou frases mencionadas na ação. O ex-governador também afirmou não ser responsável por notícias veiculadas em jornal. Ele alegou que a fita K-7 era prova manifestamente ilícita.
Não houve acordo entre as partes na audiência de conciliação. De acordo com a decisão do juiz de primeira instância, a transcrição do discurso feita pela perícia e o jornal DF Hoje indicam que Roriz disse na ocasião: "O governador é chefe da Polícia e obrigou a Polícia a ir pra lá, e assassinou seis pessoas... seis pessoas foram assassinadas a mando do governador anterior...".
O argumento de Roriz de que a ação merecia ser arquivada porque os dois eram adversários políticos e, portanto, cobertos por imunidade, não foi aceito pelo juiz. “[O réu] não estava acobertado por qualquer manto de imunidade (...) e não estava autorizado a emitir impropérios pessoais sem que fosse garantida ao ofendido a defesa de seu direito constitucionalmente protegido, qual seja indenização por danos morais.”
Para o juiz, Roriz violou os direitos da personalidade do autor, protegidos pela Constituição Federal. Ele considerou “compreensível” na política afirmar que o opositor “não gosta de pobre e só atende o pedido dos ricos”. "Entretanto, tudo tem limite, ao pronunciar em discurso que teve grande repercussão que o autor teve participação ou mandou assassinar seis pessoas no bairro Estrutural, sai do que é normal e adentra a esfera do ato ilícito", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Processo: 2003.01.1.076412-4
Fonte: www.conjur.com.br
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