quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Presidente do STF suspende demarcação indígena em Roraima

Presidente do STF suspende demarcação indígena em Roraima

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar no Mandado de Segurança (MS) 28574 para suspender parcialmente a demarcação da terra indígena Anaro, em Roraima, somente em relação à parte que abrange a Fazenda Topografia.
A decisão atende a um pedido dos proprietários da fazenda que se sentiram prejudicados por um decreto do presidente da República, publicado no dia 21 de dezembro de 2009. Esse decreto declarou ser de posse indígena área localizada no município de Amajari (RR) com extensão de 30.473 hectares. Ocorre que desse total 1.500 hectares são da Fazenda Topografia, adquirida em 1943, conforme documentos que comprovam a compra.
Os proprietários entraram com o pedido de suspensão da demarcação no Supremo porque a União determinou a desocupação em trinta dias, “desconsiderando o fato de que a questão ainda está sob análise do Poder Judiciário”, em ação que corre na Justiça Federal de Roraima.
Os advogados sustentam que o presidente da República não tem legitimidade para a demarcação de terras indígenas, função que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional. Além disso, afirmam que os donos da área não tiveram oportunidade de se manifestar no processo, uma vez que o estudo antropológico teria se baseado exclusivamente em entrevistas com os índios.
Alegam também que, nos termos da jurisprudência do STF, terras tradicionalmente indígenas seriam somente aquelas efetivamente habitadas por grupos de índios no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988, o que não é o caso desta fazenda, adquirida ainda na década de 1940.
Decisão
O ministro Gilmar Mendes afirmou em sua decisão que “são plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”, considerando foi determinado o prazo de apenas trinta dias para o registro do imóvel em nome da União.
Na decisão ele também reconhece que a data de 5 de outubro de 1988 (promulgação da Constituição) foi fixada como marco temporal de ocupação no conhecido caso da área indígena Raposa Serra do Sol.
Portanto, por entender que os motivos são suficientes para conceder a liminar, o ministro Gilmar Mendes suspendeu os efeitos do decreto em relação a Fazenda Topografia até que o Supremo se manifeste em definitivo sobre o pedido.
CM/LF

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