sexta-feira, 9 de julho de 2010

Regulamentação Legal do MPU

O Ministério Público como Instituição Nacional é regido pela Lei Ordinária n. 8.625/1993, que é a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP). Essa lei estabelece normas gerais para os Ministérios Públicos dos Estados. Esse é um bom exemplo de lei nacional, editada pela União, mas que obriga todos os Entes da federação e não apenas a própria União.

O Ministério Público da União (MPU) é regido pela Lei Complementar 75/1993, que é a Lei Orgânica do Ministério Público da União (LOMPU). Essa lei trata de todos os ramos do Ministério Público da União. Esse é um bom exemplo de lei federal, editada pela União, e que só obriga os órgãos federais.

Os Ministérios Públicos dos Estados seguem a LONMP (Lei n. 8.625/1993) e possuem Leis Complementares próprias, que regulam a instituição em pormenores no plano de cada Estado, porém, não podem contrariar as disposições gerais fixadas na Lei n. 8.625/1993.

O Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas é regido pelas leis que organizam a Corte de Contas.
 
Fonte: Ministério Público: Tópicos Relevantes (Prof. André Alencar)
 
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