1. CONCEITO
Segundo José Afonso da Silva a “Competência é a faculdade juridicamente atribuída a uma entidade, ou a um órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões. Competências são as diversas modalidades de poder de que se servem os órgãos ou entidades estatais para realizar suas funções”.
2. HISTÓRICO
No início da formação da federação brasileira foi adotada uma repartição de competências muito idêntica à da federação americana. Foram enumerados poderes expressos para a União e ficaram os poderes remanescentes para os Estados. Os Estados tinham mais capacidades e as exerciam com maior liberdade.
Com a Constituição de 1934 o Brasil sofre as mesmas pressões que outros países na ordem internacional com o objetivo de promover maios justiça social, a mudança do papel do Estado de não intervencionista para assistencialista faz com que a União seja fortalecida e procure reduzir as desigualdades, dando mais a quem tinha menos.
Na Constituição de 1967/69 a União se fortalece mais ainda a ponto de falar-se em federalismo de integração.
A Constituição de 1988 procurou resgatar as competências dos Estados, porém, há ainda um forte predomínio para a competência da União dentro do pacto federativo.
terça-feira, 10 de agosto de 2010
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