Os direitos e
avanços da segunda dimensão foram importantes para trazer o Estado de volta ao
seu papel de regulador da economia, de árbitro das relações privadas, porém,
também trouxe críticas porque o Estado maximalista se mostrou ineficiente para
cuidar do essencial. O Estado se perde na burocracia e no gigantismo – daqui em
diante se nota a privatização como fenômeno comum em âmbito mundial – é o
neoliberalismo.
Com o final
do século XX e a ampliação da democracia e a globalização de mercados e
de culturas passa-se a buscar um papel intermediário para o Estado.
Esta quebra
de paradigma experimentada no novo Estado faz surgir o Estado Democrático
Social de Direito ou Estado de Direito Social Democrático (ou outro nome que se
aproxime). Ou seja, um Estado que não abandona a ideia da liberdade dos
indivíduos (Direito), não abandona seu papel de árbitro das relações sociais
(Social), mas que procura trazer a responsabilidade a todos (Democrático),
passa a exigir a presença da coletividade em sentido amplo.
Neste período
pós Segunda Guerra Mundial se estabelece a diferença entre público e estatal,
porque nem tudo que é público é estatal,
educação, cultura, saúde e outros direitos devem ser fomentados e custodiados
por todos e não só pelo Estado. Note a questão do princípio da solidariedade
usado como fundamentação para permitir a tributação de aposentados no Brasil e
perceberá bem esta ideia que rege a terceira dimensão de direitos.
Os direitos
fundamentais desta terceira dimensão são caracterizados pela titularidade
coletiva em sentido lato, ou seja, são direitos transindividuais
(metaindividuais ou supraindividuais), direitos relacionados à fraternidade,
à solidariedade e à difusão de direitos no seio da sociedade.
São exemplos
claros desta nova visão de direitos fundamentais:
·
A proteção ao meio ambiente equilibrado para estas e para as
futuras gerações;
·
O direito à paz entre os povos;
·
Proteção ao consumidor;
·
Direito ao desenvolvimento sustentável;
·
Direito à autodeterminação dos povos e;
·
Igualdade material em nível internacional com a crescente pressão
de que os países ricos devem ajudar os países pobres porque são responsáveis
por esta desigualdade.
O novo Estado
é incentivador dos grupos sociais organizados, identifica-se a multiplicação das
ONGs e demais grupos institucionalizados como a sociedade civil
organizada, as associações, sindicatos e outros grupos.
A mudança de
visão também faz a mudança de programas sociais, enquanto na segunda dimensão
de direitos é típico do Estado o assistencialismo (política do pão e leite, da
cesta básica...), nesta nova visão o Estado deve exigir uma contraprestação
para os programas sociais (alfabetização solidária,
bolsa-escola, incentivo ao esporte, aumento do nível educacional...).
Finalizando
cabe ressaltar que também existem avanços no que se refere às garantias
institucionais como:
·
A maior atenção ao funcionalismo público;
·
A autonomia municipal (já que é na comuna que está a maior participação
possível da sociedade);
·
A exclusão de tribunais de exceção;
·
Garantias aos juízes;
·
Maior preservação da liberdade de comunicação e de imprensa.
A palavra marcante desta terceira dimensão é a Fraternidade.
O novo Estado é incentivador dos grupos sociais organizados, identifica-se a multiplicação das ONGs e demais grupos institucionalizados como a sociedade civil organizada, as associações, sindicatos e outros grupos.
ResponderExcluirmuito bom esse trecho.