quarta-feira, 9 de maio de 2012

3ª Geração ou Dimensão dos Direitos Fundamentais


Os direitos e avanços da segunda dimensão foram importantes para trazer o Estado de volta ao seu papel de regulador da economia, de árbitro das relações privadas, porém, também trouxe críticas porque o Estado maximalista se mostrou ineficiente para cuidar do essencial. O Estado se perde na burocracia e no gigantismo – daqui em diante se nota a privatização como fenômeno comum em âmbito mundial – é o neoliberalismo.
Com o final do século XX e a ampliação da democracia e a globalização de mercados e de culturas passa-se a buscar um papel intermediário para o Estado.
Esta quebra de paradigma experimentada no novo Estado faz surgir o Estado Democrático Social de Direito ou Estado de Direito Social Democrático (ou outro nome que se aproxime). Ou seja, um Estado que não abandona a ideia da liberdade dos indivíduos (Direito), não abandona seu papel de árbitro das relações sociais (Social), mas que procura trazer a responsabilidade a todos (Democrático), passa a exigir a presença da coletividade em sentido amplo.
Neste período pós Segunda Guerra Mundial se estabelece a diferença entre público e estatal, porque nem tudo que é público é estatal, educação, cultura, saúde e outros direitos devem ser fomentados e custodiados por todos e não só pelo Estado. Note a questão do princípio da solidariedade usado como fundamentação para permitir a tributação de aposentados no Brasil e perceberá bem esta ideia que rege a terceira dimensão de direitos.
Os direitos fundamentais desta terceira dimensão são caracterizados pela titularidade coletiva em sentido lato, ou seja, são direitos transindividuais (metaindividuais ou supraindividuais), direitos relacionados à fraternidade, à solidariedade e à difusão de direitos no seio da sociedade.
São exemplos claros desta nova visão de direitos fundamentais:
·         A proteção ao meio ambiente equilibrado para estas e para as futuras gerações;
·         O direito à paz entre os povos;
·         Proteção ao consumidor;
·         Direito ao desenvolvimento sustentável;
·         Direito à autodeterminação dos povos e;
·         Igualdade material em nível internacional com a crescente pressão de que os países ricos devem ajudar os países pobres porque são responsáveis por esta desigualdade.
O novo Estado é incentivador dos grupos sociais organizados, identifica-se a multiplicação das ONGs e demais grupos institucionalizados como a sociedade civil organizada, as associações, sindicatos e outros grupos.
A mudança de visão também faz a mudança de programas sociais, enquanto na segunda dimensão de direitos é típico do Estado o assistencialismo (política do pão e leite, da cesta básica...), nesta nova visão o Estado deve exigir uma contraprestação para os programas sociais (alfabetização solidária, bolsa-escola, incentivo ao esporte, aumento do nível educacional...).
Finalizando cabe ressaltar que também existem avanços no que se refere às garantias institucionais como:
·         A maior atenção ao funcionalismo público;
·         A autonomia municipal (já que é na comuna que está a maior participação possível da sociedade);
·         A exclusão de tribunais de exceção;
·         Garantias aos juízes;
·         Maior preservação da liberdade de comunicação e de imprensa.
A palavra marcante desta terceira dimensão é a Fraternidade.

Um comentário:

  1. O novo Estado é incentivador dos grupos sociais organizados, identifica-se a multiplicação das ONGs e demais grupos institucionalizados como a sociedade civil organizada, as associações, sindicatos e outros grupos.


    muito bom esse trecho.

    ResponderExcluir