terça-feira, 1 de maio de 2012

CONSTITUCIONALISMO - INTRODUÇÃO



               Constitucionalismo diz respeito ao período histórico de criação das primeiras constituições escritas. Alguns autores consideram como embrião do constitucionalismo a Magna Carta do Rei João Sem Terra (Inglaterra de 1215), outros autores enxergam esta Magna Carta como a primeira Constituição escrita,

                Em verdade a Magna Carta foi um Pacto feito entre o Rei e o Parlamento, sem Assembleia Constituinte, por isso será desprezada como primeiro documento Constitucional da História. 

                A Constituição Americana de 1787 (fruto da emancipação de 1776 e com a posterior declaração de direitos em 15/06/1780) e a Constituição Francesa de 03/07/1791 (fruto da revolução de 1789) são consideradas as primeiras constituições escritas. 

                O constitucionalismo, não teve por escopo criar as Constituições, mas sim estabelecer o seu núcleo essencial como documento escrito. O constitucionalismo deu origem à teoria do poder constituinte como o poder capaz de criar normas constitucionais. Cabe dizer a título de complementação que a Constituição escrita dá maior segurança à sociedade embora não seja garantia de estabilidade. 


                  Atualmente muito se fala em neoconstitucionalismo que tem a Constituição como núcleo verdadeiro do mundo jurídico e que se apoia na dignidade da pessoa humana como valor supremo. Embora ainda não esteja totalmente definido, podemos dizer que o neoconstitucionalismo tem três principais características:
a) A maior valorização dos princípios como normas que possuem efetividade;
b) A constitucionalização do direito, fazendo com que todos os ramos do direito sejam relidos a partir da Constituição, e;
c) O maior ativismo judicial, já que o poder judiciário é o poder que mais tem sido evidenciado em razão da multiplicação de conflitos levados à justiça.

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